| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2018 |
| Date | 2018-04-11 |
| Ementa | Cria a banda de música municipal de Chorozinho e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO COTANDO DA NOSSA GENTE LEI NO 0676, 11 DE ABRIL DE 2018. CRIA A BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL DE CHOROZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art 64. da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1 2. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Cultura e Turismo a denominada Banda de Música Municipal de Chorozinho, com os seguintes objetivos basilares: I - difundir a música instrumental; II - fomentar a cultura local; III- executar retretas e concertos públicos; IV - participar de desfiles, solenidades, datas civis e comemorativas, assim como festividades; V promover cursos de formação musical; VI - outros objetivos, cujo horizonte seja o fomento de difusão da arte musical. PARÁGRAFO ÚNICO: O regulamento da Banda de Música Municipal de Chorozinho será expedido pelo Prefeito Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias. ART. 2 2. A Banda de Música Municipal de Chorozinho constante do art 10 desta Lei só poderá se apresentar fora do Município mediante autorização do Prefeito desta Municipalidade. ART. 3 2, Fica autorizada, como forma de incentivo ao desenvolvimento musical, a concessão de bolsa-auxílio nos valores e quantidades máximas de até: Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 Fun ões Monitores 10 instrumento 20 instrumento 30 instrumento GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE uantidades Valor Unitário 03 R$ 500 OO 09 R$ 320 OO 18 R$ 200,00 20 R$ 100,00 S 1 0. Os valores das bolsas-auxílios e o número de vagas disponibilizadas poderão ser reajustados anualmente por decreto executivo, em índices limitados de concessão do reajuste salarial dos servidores públicos do município. S 2 0. O percebimento da bolsa-auxílio dependerá de freqüência comprovada de pelo menos 90% das aulas teóricas mensais. S 3 0. O pagamento das bolsas-auxílio aos menores de 18 anos dar-seão por meio de seus genitores ou responsáveis. S42. Em caso de vacância dos cargos acima descritos, os mesmos poderão ser preenchidos, mediante seleção simplificada a se realizar pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. S50. O quadro acima dispõe de um número total máximo de vagas, que poderão ser preenchidas conforme a necessidade de ampliação da Banda, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. S60. A bolsa-auxílio de que trata este artigo, será paga em acordo com o ano letivo, nos 10 (dez) meses correspondentes ao calendário escolar, excluindo, portanto, os meses de janeiro e julho de cada ano. ART. 42. O ingresso nas categorias (monitor/1 0 instrumento/20 instrumento) da Banda de Música na função de aluno-músico dar-se-á mediante o preenchimento integral dos seguintes requisitos: I. idade mínima 12(doze) anos; II. ser aluno efetivo (mediante comprovação) da rede de ensino público/particular do Município de Chorozinho, ou filho natural deste; III. ter aptidão musical comprovada mediante avaliação do Maestro Regente. ART. 5 2. O ingresso na categoria 3 0 instrumento dar-se-á mediante inserção na escola de flauta doce, escala inicial e preparatória, Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CU'OANOO DA NOSSA GENTE S 10. Deverá o ingressante preencher os seguintes requisitos: l. ter idade mínima 07 (sete) anos, e máxima de 12 (doze) anos; II. ser aluno efetivo com bons rendimentos; III. ter aptidão musical comprovada. S 20. Caso existam candidatos com necessidades especiais interessados no ingresso aos quadros da Banda Musical na função de aluno-músico, este deverá cumprir os requisitos estabelecidos, bem como apresentar autorização expressa do responsável legal. ART. 62. O Município poderá firmar convênio ou parceria com entidades governamentais ou não-governamentais, de forma a subsidiar a Banda de Música Municipal de Chorozinho. PARÁGRAFO ÚNICO: A celebração de convênios de que trata o artigo anterior, inclui, além das entidades acima qualificadas, parcerias com o Ministério da Cultura e Fundação Nacional de Artes, gestora do Projeto Bandas, que visa incentivar a participação popular, de forma voluntaria, na referida Banda. ART. 72. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Cultura e Turismo, notadamente no elemento de despesa 3.3.90.48.00 - outros auxílios financeiros pessoa física, tudo na forma do art. 26, Caput da Lei Complementar nê 101/2000. ART. 82. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aos 11 (onze) dias de Abril de 2018. FRA RO EZES JÚNIOR Prefeito icipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163