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norma nº 676/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaCria a banda de música municipal de Chorozinho e dá outras providências.
native_id652

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texto integral #

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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
COTANDO DA NOSSA GENTE
LEI NO 0676, 11 DE ABRIL DE 2018.
CRIA A BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo art 64. da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1 2. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Cultura e Turismo a
denominada Banda de Música Municipal de Chorozinho, com os seguintes objetivos
basilares:
I - difundir a música instrumental;
II - fomentar a cultura local;
III- executar retretas e concertos públicos;
IV - participar de desfiles, solenidades, datas civis e comemorativas,
assim como festividades;
V promover cursos de formação musical;
VI - outros objetivos, cujo horizonte seja o fomento de difusão da arte
musical.
PARÁGRAFO ÚNICO: O regulamento da Banda de Música Municipal
de Chorozinho será expedido pelo Prefeito Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias.
ART. 2 2. A Banda de Música Municipal de Chorozinho constante do
art 10 desta Lei só poderá se apresentar fora do Município mediante autorização do
Prefeito desta Municipalidade.
ART. 3 2, Fica autorizada, como forma de incentivo ao
desenvolvimento musical, a concessão de bolsa-auxílio nos valores e quantidades
máximas de até:
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163
Fun ões
Monitores
10 instrumento
20 instrumento
30 instrumento
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
uantidades Valor Unitário
03 R$ 500 OO
09 R$ 320 OO
18 R$ 200,00
20 R$ 100,00
S 1
0. Os valores das bolsas-auxílios e o número de vagas
disponibilizadas poderão ser reajustados anualmente por decreto executivo, em
índices limitados de concessão do reajuste salarial dos servidores públicos do
município.
S 2
0. O percebimento da bolsa-auxílio dependerá de freqüência
comprovada de pelo menos 90% das aulas teóricas mensais.
S 3
0. O pagamento das bolsas-auxílio aos menores de 18 anos dar-se￾ão por meio de seus genitores ou responsáveis.
S42. Em caso de vacância dos cargos acima descritos, os mesmos
poderão ser preenchidos, mediante seleção simplificada a se realizar pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
S50. O quadro acima dispõe de um número total máximo de vagas,
que poderão ser preenchidas conforme a necessidade de ampliação da Banda, a
critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
S60. A bolsa-auxílio de que trata este artigo, será paga em acordo
com o ano letivo, nos 10 (dez) meses correspondentes ao calendário escolar,
excluindo, portanto, os meses de janeiro e julho de cada ano.
ART. 42. O ingresso nas categorias (monitor/1 0 instrumento/20
instrumento) da Banda de Música na função de aluno-músico dar-se-á mediante o
preenchimento integral dos seguintes requisitos:
I. idade mínima 12(doze) anos;
II. ser aluno efetivo (mediante comprovação) da rede de ensino
público/particular do Município de Chorozinho, ou filho natural deste;
III. ter aptidão musical comprovada mediante avaliação do Maestro
Regente.
ART. 5 2. O ingresso na categoria 3 0 instrumento dar-se-á mediante
inserção na escola de flauta doce, escala inicial e preparatória,
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CU'OANOO DA NOSSA GENTE
S 10. Deverá o ingressante preencher os seguintes requisitos:
l. ter idade mínima 07 (sete) anos, e máxima de 12 (doze) anos;
II. ser aluno efetivo com bons rendimentos;
III. ter aptidão musical comprovada.
S 20. Caso existam candidatos com necessidades especiais
interessados no ingresso aos quadros da Banda Musical na função de aluno-músico,
este deverá cumprir os requisitos estabelecidos, bem como apresentar autorização
expressa do responsável legal.
ART. 62. O Município poderá firmar convênio ou parceria com
entidades governamentais ou não-governamentais, de forma a subsidiar a Banda de
Música Municipal de Chorozinho.
PARÁGRAFO ÚNICO: A celebração de convênios de que trata o
artigo anterior, inclui, além das entidades acima qualificadas, parcerias com o
Ministério da Cultura e Fundação Nacional de Artes, gestora do Projeto Bandas, que
visa incentivar a participação popular, de forma voluntaria, na referida Banda.
ART. 72. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Cultura e Turismo,
notadamente no elemento de despesa 3.3.90.48.00 - outros auxílios financeiros
pessoa física, tudo na forma do art. 26, Caput da Lei Complementar nê 101/2000.
ART. 82. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aos 11
(onze) dias de Abril de 2018.
FRA RO EZES JÚNIOR
Prefeito icipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163

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