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norma nº 680/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaConcede isenção de tributos municipais que indica à empresa m b Pereira Da Silva e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
8
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0680, 09 DE MAIO DE 2018.
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
QUE INDICA À EMPRESA M B PEREIRA DA SILVA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implementação de políticas públicas de geração
de emprego e renda neste Município;
CONSIDERANDO o interesse de instalação da empresa D. R. LING
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNP] nº 00.119.633/0001-13), detentora da conhecida
marca DelRio, de confecção de lingerie, e de sua sucessora ora beneficiada;
CONSIDERANDO que a instalação de tal empresa deverá gerar cerca
de 200 (duzentos) empregos diretos em favor dos nossos munícipes;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida isenção do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU); da Taxa de Licença para localização e funcionamento de
estabelecimentos e atividades diversas; da Taxa de Licença para execução de obras e
concessão de "habite-se"; da Taxa de Licença de execução de projetos de urbanização
em terrenos particulares; da Taxa de Licença Sanitária; da Taxa de Licença Ambiental;
da Taxa de Fiscalização de anúncios e da Taxa de Expediente e serviços diversos, em
favor da empresa M B PEREIRA DA SILVA (CNP| nº 30.234.887/0001-43), pelo
prazo de 10 anos.
GOVERNO MUNICIPAL DE
Ager,
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art, 2º, A empresa de que trata o art. 1º desta Lei deverá cumprir
com todas as obrigações tributárias acessórias, ficando obrigada a obedecer todas as
demais exigências municipais para obtenção de Licença para Localização e
Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Diversas; de Licença para execução
de obras e concessão de “habite-se"; de Licença de execução de projetos de
urbanização em terrenos particulares; de Licença Sanitária e de Licença Ambiental.
Art. 3º, Para a obtenção e efetiva fruição do benefício tributário de
que trata esta Lei, a beneficiária deverá manter em seu quadro de pessoal,
quantitativo correspondente ao mínimo de 80% (oitenta por cento) de empregados
residentes em Chorozinho/CE.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado, desde que obtenha
expressa anuência da empresa D. R. LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº
00.119.633/0001-13), a arcar com o pagamento de “Taxa Administrativa” mensal
correspondente ao aluguel de imóvel pertencente a Companhia de Desenvolvimento
do Ceará - CODECE, situado neste Município, na Av. Sabino Moreira, s/n, Bairro
Centro, para fins de instalação e operação da empresa M B PEREIRA DA SILVA (CNP]
nº 30.234.887/0001-43), mantendo-se inalterada a redação da Lei Municipal nº
0674/18,
Art 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 09 (nove) dias de Maio de
2018.
FRA)
PREFEITO MUNICIPAL

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