| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | Concede isenção de tributos municipais que indica à empresa m b Pereira Da Silva e dá outras providências. |
| native_id | 656 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
GOVERNO MUNICIPAL DE 8 CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0680, 09 DE MAIO DE 2018. CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE INDICA À EMPRESA M B PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a implementação de políticas públicas de geração de emprego e renda neste Município; CONSIDERANDO o interesse de instalação da empresa D. R. LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNP] nº 00.119.633/0001-13), detentora da conhecida marca DelRio, de confecção de lingerie, e de sua sucessora ora beneficiada; CONSIDERANDO que a instalação de tal empresa deverá gerar cerca de 200 (duzentos) empregos diretos em favor dos nossos munícipes; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); da Taxa de Licença para localização e funcionamento de estabelecimentos e atividades diversas; da Taxa de Licença para execução de obras e concessão de "habite-se"; da Taxa de Licença de execução de projetos de urbanização em terrenos particulares; da Taxa de Licença Sanitária; da Taxa de Licença Ambiental; da Taxa de Fiscalização de anúncios e da Taxa de Expediente e serviços diversos, em favor da empresa M B PEREIRA DA SILVA (CNP| nº 30.234.887/0001-43), pelo prazo de 10 anos. GOVERNO MUNICIPAL DE Ager, CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art, 2º, A empresa de que trata o art. 1º desta Lei deverá cumprir com todas as obrigações tributárias acessórias, ficando obrigada a obedecer todas as demais exigências municipais para obtenção de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Diversas; de Licença para execução de obras e concessão de “habite-se"; de Licença de execução de projetos de urbanização em terrenos particulares; de Licença Sanitária e de Licença Ambiental. Art. 3º, Para a obtenção e efetiva fruição do benefício tributário de que trata esta Lei, a beneficiária deverá manter em seu quadro de pessoal, quantitativo correspondente ao mínimo de 80% (oitenta por cento) de empregados residentes em Chorozinho/CE. Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado, desde que obtenha expressa anuência da empresa D. R. LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-13), a arcar com o pagamento de “Taxa Administrativa” mensal correspondente ao aluguel de imóvel pertencente a Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, situado neste Município, na Av. Sabino Moreira, s/n, Bairro Centro, para fins de instalação e operação da empresa M B PEREIRA DA SILVA (CNP] nº 30.234.887/0001-43), mantendo-se inalterada a redação da Lei Municipal nº 0674/18, Art 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 09 (nove) dias de Maio de 2018. FRA) PREFEITO MUNICIPAL