| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de programa de estágio no âmbito da prefeitura de Chorozinho e dá outras providências. |
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OOVERNO MUNICIPAL oe PUBLICADO CONFORME ARI, 131, ORGÂNICA DO MUNICiPlO Em I b t CHOROZINHO CUIDANDO OA NOSSA OENTÉ LEI 0682, dc 11 de junho de 2018. Dispõe sobre a instituiçào de Programa de Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Chorozinho e dá outras providências. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CIIOROZINIIO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal dc Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19. Fica Instituído o "PROGRAMA DE ESTÁGIO" no âmbito da Prefeitura Municipal de Chorozinho, que obedecerá, no que couber, as disposições da Lei Federal ne 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes, Art. 2 2. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar instituição especializada na operacionalização do Programa de que trata o art. IQ desta Lei. Art. 3 2. A quantidade de vagas de estágio, o nível de escolaridade e o eventual valor da respectiva bolsa serão estabelecidos pelo Poder Executivo, atendida a conveniência e oportunidade, permitida a definição do valor da bolsa de estágio conforme o respectivo semestre eletivo. Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, obedecidas as dotações orçamentárias específicas. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 11 de junho de 2018. FRA SCO DE CASTRO NEZES JÚNIOR PREFEITOM NICIPAL Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319,1163