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norma nº 682/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaDispõe sobre a instituição de programa de estágio no âmbito da prefeitura de Chorozinho e dá outras providências.
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OOVERNO MUNICIPAL oe PUBLICADO
CONFORME ARI, 131,
ORGÂNICA DO MUNICiPlO
Em I b t
CHOROZINHO
CUIDANDO OA NOSSA OENTÉ
LEI 0682, dc 11 de junho de 2018.
Dispõe sobre a instituiçào de Programa de Estágio no
âmbito da Prefeitura Municipal de Chorozinho e dá outras
providências.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CIIOROZINIIO/CE, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal dc Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 19. Fica Instituído o "PROGRAMA DE ESTÁGIO" no âmbito da Prefeitura
Municipal de Chorozinho, que obedecerá, no que couber, as disposições da Lei
Federal ne 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes,
Art. 2 2. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar instituição
especializada na operacionalização do Programa de que trata o art. IQ desta Lei.
Art. 3 2. A quantidade de vagas de estágio, o nível de escolaridade e o
eventual valor da respectiva bolsa serão estabelecidos pelo Poder Executivo,
atendida a conveniência e oportunidade, permitida a definição do valor da bolsa de
estágio conforme o respectivo semestre eletivo.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, obedecidas as dotações orçamentárias específicas.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 11 de junho de
2018.
FRA SCO DE CASTRO NEZES JÚNIOR
PREFEITOM NICIPAL
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319,1163

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