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norma nº 683/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaAutoriza a contratação de convênio com as instituições que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
(É Num
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0683, de 13 de Agosto de 2018.
PUBLICADO
CONFORME ART. 131, 4º DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
SS 108 120te
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS
INSTITUIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de realização das tradicionais
festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, comemorativa do Dia da Independência
do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir autonomia financeira às
Unidades Executoras do Município de Chorozinho na gestão dos recursos a serem
empregados na execução das festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de
2018;
CONSIDERANDO a necessidade de a Prefeitura Municipal de
Chorozinho conferir aporte técnico e operacional às festividades supra;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio
de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, com as seguintes Unidades
Executoras:
I- Conselho Escolar da Escola de 1º Grau e 2º Grau Padre Enemias
Freire, (CNPJ nº 01.926.762/0001-86), integrante do Polo I, formado pela Escola de
Ensino Fundamental Padre Enemias Freire de Almada;
Av. Raimundo Simplíc
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II - Conselho Escolar do Colégio Guibson Marinho dos Santos (CNP) nº
(01.924.781/0001-73), integrante do Polo II, formado pela Escola de Ensino
Fundamental Guibson Marinho dos Santos;
Hi - Gonsetho &scolar da tiscola de 1% tirau Raimundo Celso dos Santos
(CNPJ nº 01.924.750/0001-12), integrante do Polo III, formado pelas Escolas: Escola
de Ensino Fundamental Raimundo Celso dos Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), do
Distrito de Triângulo; Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva, (C.N.PJ. nº
01.924.773/0001-27), da localidade de Sítio Capoeira; Escola de Ensino Fundamental
José Gomes dos Santos (C.N.P.].) nº 01.927.723/0001-01), da localidade de Lagoa de
Pedra; Escola de Ensino Fundamental Zé Lourenço (C.N.PJ.) nº 01.928.206/0001-49),
do Assentamento Zé Lourenço e Escola de Ensino Fundamental da Juscelino
Kubitschek, (C.N.P,.) nº 23.524.045/0001-60), da Cione;
IV - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Luiz Liberato de Carvalho
(CNPJ nº 01.927.721/0001-04), integrante do Polo IV, formado pelas Escolas: Escola
de Ensino Fundamental Luíz Liberato de Carvalho, (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), do
Distrito de Patos dos Liberatos e (anexo) e Escola de Ensino Fundamental Firmino
Felipe Santiago, (C.N.P.).) nº 01.927.724/0001-48, da localidade de Salgado;
V- Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues
de Sousa, (C.N.PJ.) nº 01.927.717/0001-46, integrante do Polo V, formado pelas
Escolas: Escola de Ensino Fundamental Francisco Gomes da Silva, (C.N.PJ.) nº
928.208/0001-38, do Distrito de Campestre I; Escola de Ensino Fundamental Maria
Joana de Carvalho (CNPJ nº 01.924.757/0001-34) da localidade de Campestre II e
Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, (CN.PJ) nº
01.927.717/0001-46, da localidade de Tourada;
VI - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Gregório Vitorino dos
Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), integrante do Polo VI, formado pelas Escolas:
Escola de Ensino Fundamental Gregório Vitorino dos Santos (CNP) nº
01.924.765/0001-80), do Distrito de Timbauba e Assentamento Menino Jesus(anexo);
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VII - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Franklin Moreira Xavier
(CNPJ nº 01.926.140-0001-58), integrante do Polo VI, formado pelas Escolas: Escola de
Ensino Fundamental Franklin Moreira Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), do
Distrito de Cedro; Escola de Ensino Fundamental Joaquim Angelino da Silva, (C.N.P).)
nº 01.927.729/0001-70, da localidade de Novo Horizonte; Escola de Ensino
Fundamental José Alexandre Filho, (C.N.PJ.) nº 21.763.155/0001-50, da localidade de
Choró Tapera e Escola de Ensino Fundamental Luíz Barros da Silva, (C.N.PJ.) nº
01,.927.728/0001-26, da localidade de Choró Martins;
VIII - Conselho Escolar da Escola Estadual Wladimir Roriz (CNPJ nº
11.134.770/0001-43).
Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei servirá
exclusivamente para a preparação, divulgação e execução das festividades alusivas ao
dia 07 de setembro, no ano de 2018, a serem realizadas em Chorozinho/CE pelas
respectivas Escolas integrantes dos Polos enumerados no art. 1º, e que deverão contar
com a efetiva participação de toda a comunidade docente e discente, inclusive com a
realização do competente Desfile Cívico na data supra.
Art, 3º A cooperação financeira de que trata o art. 1º desta Lei será
limitada ao valor global de R$ 31.000,00 (TRINTA E UM MIL REAIS), a ser realizada
mediante repasse direto às respectivas Unidades Executoras, a ser distribuído
conforme pactuação entre a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas de que ora
se trata.
Art. 4º Os recursos, objeto do presente Convênio deverão ser
aplicados na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais
permanentes e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de
setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2018.
Art. 5º As Unidades Executoras recebedoras dos recursos de que o art.
3º desta Lei deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prestar contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a
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responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual
aplicação indevida.
Art. 6º A cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta
Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a Prefeitura Municipal
de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos
necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução das festividades
alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2018.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 13 (treze) de Agosto de 2018.
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FRA DE CAST ENEZES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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