| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | Autoriza a contratação de convênio com as instituições que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE (É Num CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0683, de 13 de Agosto de 2018. PUBLICADO CONFORME ART. 131, 4º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO SS 108 120te AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de realização das tradicionais festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, comemorativa do Dia da Independência do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de conferir autonomia financeira às Unidades Executoras do Município de Chorozinho na gestão dos recursos a serem empregados na execução das festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de a Prefeitura Municipal de Chorozinho conferir aporte técnico e operacional às festividades supra; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, com as seguintes Unidades Executoras: I- Conselho Escolar da Escola de 1º Grau e 2º Grau Padre Enemias Freire, (CNPJ nº 01.926.762/0001-86), integrante do Polo I, formado pela Escola de Ensino Fundamental Padre Enemias Freire de Almada; Av. Raimundo Simplíc GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE II - Conselho Escolar do Colégio Guibson Marinho dos Santos (CNP) nº (01.924.781/0001-73), integrante do Polo II, formado pela Escola de Ensino Fundamental Guibson Marinho dos Santos; Hi - Gonsetho &scolar da tiscola de 1% tirau Raimundo Celso dos Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), integrante do Polo III, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Raimundo Celso dos Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), do Distrito de Triângulo; Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva, (C.N.PJ. nº 01.924.773/0001-27), da localidade de Sítio Capoeira; Escola de Ensino Fundamental José Gomes dos Santos (C.N.P.].) nº 01.927.723/0001-01), da localidade de Lagoa de Pedra; Escola de Ensino Fundamental Zé Lourenço (C.N.PJ.) nº 01.928.206/0001-49), do Assentamento Zé Lourenço e Escola de Ensino Fundamental da Juscelino Kubitschek, (C.N.P,.) nº 23.524.045/0001-60), da Cione; IV - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Luiz Liberato de Carvalho (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), integrante do Polo IV, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Luíz Liberato de Carvalho, (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), do Distrito de Patos dos Liberatos e (anexo) e Escola de Ensino Fundamental Firmino Felipe Santiago, (C.N.P.).) nº 01.927.724/0001-48, da localidade de Salgado; V- Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, (C.N.PJ.) nº 01.927.717/0001-46, integrante do Polo V, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Francisco Gomes da Silva, (C.N.PJ.) nº 928.208/0001-38, do Distrito de Campestre I; Escola de Ensino Fundamental Maria Joana de Carvalho (CNPJ nº 01.924.757/0001-34) da localidade de Campestre II e Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, (CN.PJ) nº 01.927.717/0001-46, da localidade de Tourada; VI - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Gregório Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), integrante do Polo VI, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Gregório Vitorino dos Santos (CNP) nº 01.924.765/0001-80), do Distrito de Timbauba e Assentamento Menino Jesus(anexo); E Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 os º v GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE VII - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Franklin Moreira Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), integrante do Polo VI, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Franklin Moreira Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), do Distrito de Cedro; Escola de Ensino Fundamental Joaquim Angelino da Silva, (C.N.P).) nº 01.927.729/0001-70, da localidade de Novo Horizonte; Escola de Ensino Fundamental José Alexandre Filho, (C.N.PJ.) nº 21.763.155/0001-50, da localidade de Choró Tapera e Escola de Ensino Fundamental Luíz Barros da Silva, (C.N.PJ.) nº 01,.927.728/0001-26, da localidade de Choró Martins; VIII - Conselho Escolar da Escola Estadual Wladimir Roriz (CNPJ nº 11.134.770/0001-43). Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei servirá exclusivamente para a preparação, divulgação e execução das festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2018, a serem realizadas em Chorozinho/CE pelas respectivas Escolas integrantes dos Polos enumerados no art. 1º, e que deverão contar com a efetiva participação de toda a comunidade docente e discente, inclusive com a realização do competente Desfile Cívico na data supra. Art, 3º A cooperação financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 31.000,00 (TRINTA E UM MIL REAIS), a ser realizada mediante repasse direto às respectivas Unidades Executoras, a ser distribuído conforme pactuação entre a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas de que ora se trata. Art. 4º Os recursos, objeto do presente Convênio deverão ser aplicados na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais permanentes e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2018. Art. 5º As Unidades Executoras recebedoras dos recursos de que o art. 3º desta Lei deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prestar contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a 3 Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 vos " v GOVERNO MUNICIPAL DE É Mm CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida. Art. 6º A cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a Prefeitura Municipal de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução das festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2018. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 13 (treze) de Agosto de 2018. <>"? FRA DE CAST ENEZES JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163