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norma nº 736/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2020
Date 2020-01-13
EmentaDispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito do município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providêncas.
native_id660

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Y
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.º 736, de 13 de janeiro de 2020.
PUBLICA
CONFORME ART. 131,
ORGÂNICA DO MUNI
Em IS, 04.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 1.039,00
(um mil cento e trinta e nove reais).
81º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 34,60 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e
o valor do horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
82º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios
previdenciários pagos pelo Fundo Municipal de Previdência.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
13(treze) de janeiro de 2020.
isco de Castro es Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Raimundo
5 E oc
Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
Ar PRE 1

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