| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2020 |
| Date | 2020-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito do município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providêncas. |
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Y GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N.º 736, de 13 de janeiro de 2020. PUBLICA CONFORME ART. 131, ORGÂNICA DO MUNI Em IS, 04. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 1.039,00 (um mil cento e trinta e nove reais). 81º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,60 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor do horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos). 82º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios previdenciários pagos pelo Fundo Municipal de Previdência. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 13(treze) de janeiro de 2020. isco de Castro es Junior PREFEITO MUNICIPAL Av. Raimundo 5 E oc Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão Ar PRE 1