| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a aceitação de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa para fins de progressão funcional e progressão salarial, e dá outras providências. |
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E] < v Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Lei nº 0684, de 13 de Agosto de 2018 PUBLICADO CONFORME ART. 131, 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Em IS OS |, Dispõe sobre a aceitação de diplomas de pós- graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa para fins de progressão funcional e progressão salarial, e dá outras providências. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica permitida, para fins de ascensão funcional e progressão salarial no âmbito do Município de Chorozinho, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Estatuto do Magistério locais, a titulação acadêmica por meio de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem. Art. 2º. Para os fins de que trata o art. 1º desta Lei, o servidor público diplomado deverá apresentar os seguintes documentos dirigidos à Secretária Municipal de Educação: I- cadastro com os dados pessoais; Il - cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, em que conste a correspondência entre o título original com a nomenclatura adotada no Brasil; III - exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, autenticada pela instituição de origem, acompanhada dos seguintes E Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 documentos: GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho e a sua aprovação; e b) nomes dos participantes da banca examinadora e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos; IV - cópia do histórico escolar, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina. Parágrafo único. Caso entenda pertinente, a Secretária Municipal de Educação poderá solicitar ao(à) requerente a tradução da documentação relacionada neste artigo. Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a Secretária Municipal de Educação poderá, a seu critério, organizar comitê de avaliação com a participação de professores e pesquisadores externos ao corpo docente institucional que possuam perfil acadêmico-científico adequado à avaliação do processo específico. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, aos 13(treze) de agosto de 2018. FRA PREFEITO MUNICIPAL Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163