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norma nº 684/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaDispõe sobre a aceitação de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa para fins de progressão funcional e progressão salarial, e dá outras providências.
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CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Lei nº 0684, de 13 de Agosto de 2018
PUBLICADO
CONFORME ART. 131, 1º DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Em IS OS |,
Dispõe sobre a aceitação de diplomas de pós-
graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado),
expedidos por instituições estrangeiras de educação
superior e pesquisa para fins de progressão funcional
e progressão salarial, e dá outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º, Fica permitida, para fins de ascensão funcional e progressão salarial
no âmbito do Município de Chorozinho, nos termos do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e Estatuto do Magistério locais, a titulação acadêmica por meio
de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado),
expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa,
legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem.
Art. 2º. Para os fins de que trata o art. 1º desta Lei, o servidor público
diplomado deverá apresentar os seguintes documentos dirigidos à Secretária
Municipal de Educação:
I- cadastro com os dados pessoais;
Il - cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável
pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, em que
conste a correspondência entre o título original com a nomenclatura adotada no
Brasil;
III - exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca
examinadora, autenticada pela instituição de origem, acompanhada dos seguintes
E
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
documentos:
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da
defesa, o título do trabalho e a sua aprovação; e
b) nomes dos participantes da banca examinadora e do(a) orientador(a)
acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site
contendo os currículos completos;
IV - cópia do histórico escolar, autenticado pela instituição estrangeira
responsável pela diplomação, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas,
com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o
resultado das avaliações em cada disciplina.
Parágrafo único. Caso entenda pertinente, a Secretária Municipal de
Educação poderá solicitar ao(à) requerente a tradução da documentação
relacionada neste artigo.
Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a Secretária Municipal
de Educação poderá, a seu critério, organizar comitê de avaliação com a participação
de professores e pesquisadores externos ao corpo docente institucional que
possuam perfil acadêmico-científico adequado à avaliação do processo específico.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, aos 13(treze) de
agosto de 2018.
FRA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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