| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0685/2018, de 14 de setembro de 2018. ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Em 24 109.1 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a realização 2º Campeonato Chorozinhense de Futebol de Campo; CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional ao Campeonato supra; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, com Liga Cearense de Árbitros de Futebol - LICAF, Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente a realização do 2º Campeonato Chorozinhense de Futebol de Campo, no que tange aos serviços de arbitragem a serem prestados pela LICAF durante os jogos. Art. 3º A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 18.760,00 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com cada jogo do Campeonato. Art. 4º A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE 2 Mesma NA CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato supracitado. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, aos 14 (quatorze) de Setembro de 2018. FRANÇÍSCO DE CASTRO EZES JÚNIOR Prefeito M Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - vila Requeijão