br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 685/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências.
native_id663

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0685/2018, de 14 de setembro de 2018.
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Em 24 109.1
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização 2º Campeonato Chorozinhense de
Futebol de Campo;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte
técnico e operacional ao Campeonato supra;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, com Liga Cearense de
Árbitros de Futebol - LICAF,
Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá
exclusivamente a realização do 2º Campeonato Chorozinhense de Futebol de Campo,
no que tange aos serviços de arbitragem a serem prestados pela LICAF durante os
jogos.
Art. 3º A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei
será limitada ao valor global de R$ 18.760,00 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E
SESSENTA REAIS), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em
parcelas de acordo com cada jogo do Campeonato.
Art. 4º A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
2 Mesma
NA
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os
mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação,
divulgação e execução do Campeonato supracitado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE,
aos 14 (quatorze) de Setembro de 2018.
FRANÇÍSCO DE CASTRO EZES JÚNIOR
Prefeito M
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - vila Requeijão

open original →