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norma nº 738/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2020
Date 2020-01-13
EmentaDispõe acerca do reajuste do valor do piso salarial dos cargos efetivos que indica e dá outras providências.
native_id664

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ros
GOVERNO MUNICIPAL DE
isa
PSA
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº. 738, de 13 de janeiro de 2020.
PUBLICAD
CONFORME ART. 131,1º
ORGÂNICA DO MUNICI
Em 13 1.01 1. 2020
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO
SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o congelamento de salários por mais de 7 (sete)
anos;
CONSIDERANDO, a urgente necessidade de reajuste salarial das
categorias abaixo inscritas;
CONSIDERANDO, a valorização do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO, acordo realizado entre o Município e o Sindicato
dos Servidores Públicos - SINDESP, quando ficou conciliado entre as partes que seria
aplicado o Reajuste de 10 % (dez por cento) no mês de Maio e mais 10% (dez por cento)
no mês de Dezembro, além de proceder atualizações anuais em acordo com o
percentual de reajuste do salário mínimo nacional vigente.
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do
piso salarial, no percentual de 4,1% (quatro vírgula um por cento), em acordo com o
percentual de atualização do salário mínimo nacional vigente, conforme a Medida
Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, dos seguintes cargos efetivos:
Farmacêutico (a), Psicólogo (a), Enfermeiro (a), Psicopedagogo (a), Assistente Social,
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
“ ,
GOVERNO MUNICIPAL DE
tia
PSA
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE DA NOSSA GENTE
Médico (a) PSF, Veterinário (a), Técnico (a) de Controle Interno, Analista de Controle
Interno, Técnico (a) de Radiologia.
Art, 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 13 (treze) dias de janeiro de
2020.
ep a
FRA CO DE CASTRO MÊNEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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