| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2020 |
| Date | 2020-01-13 |
| Ementa | Dispõe acerca do reajuste do valor do piso salarial dos cargos efetivos que indica e dá outras providências. |
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ros GOVERNO MUNICIPAL DE isa PSA CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº. 738, de 13 de janeiro de 2020. PUBLICAD CONFORME ART. 131,1º ORGÂNICA DO MUNICI Em 13 1.01 1. 2020 DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o congelamento de salários por mais de 7 (sete) anos; CONSIDERANDO, a urgente necessidade de reajuste salarial das categorias abaixo inscritas; CONSIDERANDO, a valorização do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO, acordo realizado entre o Município e o Sindicato dos Servidores Públicos - SINDESP, quando ficou conciliado entre as partes que seria aplicado o Reajuste de 10 % (dez por cento) no mês de Maio e mais 10% (dez por cento) no mês de Dezembro, além de proceder atualizações anuais em acordo com o percentual de reajuste do salário mínimo nacional vigente. Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do piso salarial, no percentual de 4,1% (quatro vírgula um por cento), em acordo com o percentual de atualização do salário mínimo nacional vigente, conforme a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, dos seguintes cargos efetivos: Farmacêutico (a), Psicólogo (a), Enfermeiro (a), Psicopedagogo (a), Assistente Social, Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 “ , GOVERNO MUNICIPAL DE tia PSA CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE DA NOSSA GENTE Médico (a) PSF, Veterinário (a), Técnico (a) de Controle Interno, Analista de Controle Interno, Técnico (a) de Radiologia. Art, 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 13 (treze) dias de janeiro de 2020. ep a FRA CO DE CASTRO MÊNEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163