| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a promover a doação que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0686/2018, de 14 de Setembro de 2018. "PUBLIC CONFORME ART. 1 ORGÂNICA DO M En LU OM 2018 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que confere à municipalidade a obrigação de incentivar o desporto através de programas e atividades a voltadas para os interesses gerais; CONSIDERANDO que o esporte, notadamente o futebol, além de tratar-se de necessária atividade física, promove a inclusão social e retira muitos jovens da criminalidade; CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de equipes de futebol renomadas na região e que participam ativamente de competições locais e regionais; CONSIDERANDO que, inobstante serem as equipes plenas e competitivas, tratam-se de agrupamentos organizados de atletas amadores locais, não tendo assim constituição formal; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou E Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 e eu sanciono a seguinte Lei: GOVERNO MUNICIPAL DE O Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser feita a cada equipe local de futebol, inscrita para participação no Campeonato Chorozinhense de Futebol de Campo. Art. 2º. Para recebimento do valor rateado, a equipe donatária deverá obedecer aos seguintes requisitos: I- comprovar regular inscrição em campeonato local; Il - comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE; II - apresentar certidão negativa cível e criminal expedida pelo Fórum local e certidão negativa da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV - preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo 1 desta Lei. Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 1º desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes em campeonato de futebol local, vedado o pagamento de materiais atividades alheias à participação esportiva. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.11€ GOVERNO MUNICIPAL DE 2 Mm Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 14 (quatorze) dias de Setembro de 2018. FRANCIÊCU DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Múnicipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 “a, saia DE Sa CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTI DA NOSSA GENTE LEI MUNICIPAL Nº /17 ANEXO I NOME DA EQUIPE: LOCALIDADE QUE REPRESENTA: ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: REPRESENTANTE: CPF Nº RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS 1) NOME: RG: RESIDENCIA: DATA DE NASCIMENTO: Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163