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norma nº 686/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a promover a doação que indica e dá outras providências.
native_id666

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GOVERNO MUNICIPAL DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0686/2018, de 14 de Setembro de 2018.
"PUBLIC
CONFORME ART. 1
ORGÂNICA DO M
En LU OM 2018
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso V da Lei
Orgânica Municipal, que confere à municipalidade a obrigação de incentivar o
desporto através de programas e atividades a voltadas para os interesses gerais;
CONSIDERANDO que o esporte, notadamente o futebol, além
de tratar-se de necessária atividade física, promove a inclusão social e retira
muitos jovens da criminalidade;
CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de
equipes de futebol renomadas na região e que participam ativamente de
competições locais e regionais;
CONSIDERANDO que, inobstante serem as equipes plenas e
competitivas, tratam-se de agrupamentos organizados de atletas amadores locais,
não tendo assim constituição formal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou
E
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
e eu sanciono a seguinte Lei:
GOVERNO MUNICIPAL DE
O
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
promover a doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser feita a
cada equipe local de futebol, inscrita para participação no Campeonato
Chorozinhense de Futebol de Campo.
Art. 2º. Para recebimento do valor rateado, a equipe
donatária deverá obedecer aos seguintes requisitos:
I- comprovar regular inscrição em campeonato local;
Il - comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de
atletas residentes em Chorozinho/CE;
II - apresentar certidão negativa cível e criminal expedida
pelo Fórum local e certidão negativa da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao
representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo
valor a ser recebido;
IV - preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo 1
desta Lei.
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas
para fins de recebimento da doação de que trata o art. 1º desta Lei sujeitará o
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados
exclusivamente na organização e participação das equipes em campeonato de
futebol local, vedado o pagamento de materiais atividades alheias à participação
esportiva.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.11€
GOVERNO MUNICIPAL DE
2 Mm
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 14 (quatorze) dias
de Setembro de 2018.
FRANCIÊCU DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Múnicipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
“a, saia DE
Sa
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTI DA NOSSA GENTE
LEI MUNICIPAL Nº /17
ANEXO I
NOME DA EQUIPE:
LOCALIDADE QUE REPRESENTA:
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE:
REPRESENTANTE:
CPF Nº
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS
1) NOME:
RG:
RESIDENCIA:
DATA DE NASCIMENTO:
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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