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norma nº 740/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2020
Date 2020-01-24
EmentaAutoriza o poder municipal a firmar convênio com os agentes de combate as endemias e a efetuar-lhe repasses na forma que indica e dá outras providências.
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E DE
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CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.º 740, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OS
AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E A
EFETUAR-LHE REPASSES NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente
Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes de Combate as
Endemias do Município de Chorozinho, concedendo e destinando à mesma os recursos
repassados pela União Federal, referentes ao adicional de Assistência Financeira
Complementar, no valor de 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), como incentivo
financeiro adicional aos citados profissionais.
$1º. 0 Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo determinado e
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não superior a 60 (sessenta) dias.
82º, É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada esteja
em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações
legais, inclusive com sua Diretoria regularmente eleita e em funcionamento.
83º. Fica a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate as Endemias do
Município de Chorozinho obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos.
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do Poder
Executivo Federal.
Art. 3º O Incentivo Financeiro será repassado na integralidade aos Agentes de
Combate às Endemias desta municipalidade, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo
repasse, rateado igualmente entre os respectivos servidores;
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319 116
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos Agentes de
Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Poder Executivo
Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de término;
Art. 4º O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e
não se incorporará à remuneração dos Agentes de Combate às Endemias, não servindo
de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 24 (vinte e
quatro) de Janeiro de 2020.
F O DE CASTRÔ MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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