| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2020 |
| Date | 2020-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização do salário mínimo no âmbito da câmara municipal de Chorozinho, estado do ceará, e da outras providências. |
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', GOVERNO MUNICIPAL DE (É Mm, CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº: 7441, de 27 de janeiro de 2020. EMENTA: DISPOE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), no âmbito da Câmara Municipal de Chorozinho. Parágrafo único: Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo dos funcionários da Câmara Municipal de Chorozinho corresponderá a quantia de R$ 34,60 (trinta e quatro reais e sessenta centavos) e o valor do horário a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos). Art. 2º - A reposição, bem como, o reajuste serão aplicados somente a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 27 (vinte e sete) dias de janeiro de 2020. —— F CISCO DE CAST ENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163