| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-01-10 |
| Ementa | Cria o quadro de cargos de provimentos em comissão e de funções de confiança e dá outras providências. |
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— e— india dá ci “gos e Empregos, res an into ig En é E) a to) | PREP HITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO CHOROZINHO — CEARÁ Adm. José Sirval de C ) LEI Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 1989 E Etc Cria o Quadro de Cargos de Provimentos em Comis «ao e de Funções de Confiança e dá outras Pro vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Enquanto não for criado-o Plano de Classificação de Car os serviços da Prefeitura, Do que pertine aos cargos em comissão e as funções de confiança, serao atendidos por: À o 1 - funcionários ocupantes de cargos de provimento em comissão cria dos nos termos do anexo 1-1, desta lei; 11 - servidores ocupantes de funções de confiança crircdas nos + ter mos do sexo 1, 2, desta lei. Parágrafo Onico - Enquanto não for promovido concurso para preen- chimento de cargos e empregos criados por lei, poderã ser contratado, por tempo determinado, pessoal para atender a necessidades temporárias de excepcional ante - resse da administração municipal. E Art. 2º - Os cargos de proxámesto em comissao se “destinam a aten - der encargos de direçao de orgãos instô tuídos” por lei na estrutura administrativa da Prefeitura. e 6 1º - Os cargos de que trata este artipo serão providos por livre escolha do Prefeito e atribuídos a pessoas que reunam as conáições necessárias & investidura no serviço público e cometência profissional. 6 2º - A escolha dos ocupantes de cargos em comissão poderã reca- ir, ou não, em servidor do municipio. g 3º - No caso de racair a escolha em servidor de 6rpgao público perter ente aos quadros da Prefeitura, O ato de nomeação serã precedido da ne nao cessária autorização dz autoridade a cujo ôrpão o' servidor estã vinculado. E 4s - A posse em cargo de provimento em comissão ceterminará o concomitante afastamento do servidor do cargo OU função permanente de que for ti- tular, ressalvados os casos de scumulação Jegal comprovada. - pe funções de confiança se destinam a atender encargos de organização administrati Ea Re chefias na execução de atividades especificadas na lei de a da Prefeitura. a A RR e eng o Pr ro o tratdo / É) [aro disposto neste ir tá pe aplica-se tanbém eo sex100r 08 Que trata o E 3º do artigo 2º desta Jei. ga opção de que trata O "caput" deste artigo 8 2u Pare E feito permanente inclvir-se-ao as vantagens aue o ser ou salario da parte momento Ga invest ao vencimento idura no cargo em comissão. vidor já percebia no N a . rt ot Os vencimentos € 25 gratificações de 7 representaç ao mensais sap as constantes ão anexo 11 - jeas f ções gratificadas sao es constantes do anexo 1 - 2, desta tei. É ; paragrafo Qnico - À gratificação + ne representaçê 30 COTTSSI “onde rá sem É pre do dobro do vencimento do cargo respectivo. Art. 6º - O valor das diárias atribuídas aos funcionarios ocupan - missao OU função de confiança, quando se desJocarem para fora ado por decreto do Prefei tes de cargo em co nenho de suas atribuições, será fix do muni cípio no desempe tes de cargo em comissão ou função to. cincionários ocupar inta) dias, podem dA ud Os func nuais de 30 (tr do reguere - las de confiança têm direito à férias a s0%os parcelados - em per es dos vencimentos , gratificação é representa - ge - Os valores ptoagie TUE 2 correspondem es do anexo 1 15) horas giárias ou de 30 (trinta) horas Asi. ção e das funções gratificadas contant a uma jomada de trabalho mínima de 06 (se : semanais , nao se atribuindo 20 funcionario adicional de qualquer natureza, exceto as previstas No artigo 7º desta Lei. E e integrante desta cam fazenão part anexos 1 € 1 fã por outra Lei. s valores venham de Ser alterados eq qo ata [ei entrara em vigor na data de sus publicação , Te em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em osições 10 de e vogadas 2s Sp Paço da janeiro de 1989. * Cory alo by Dito Qunda 1 de A PREFEITO MUNICIPAL 485 Sa at / ANEXO ? E UN OS DE PROA IMENTO E GUMISSÃC Me de Aúministração e Finanças as cocretário de Educaçao e Cultura ns | fes do Gabinete do Prefeito Secretário de Saúde e Ação Social X cecretário de Urbanismo e Obras Púbiicas o cecresário de Serviços Públicos q —s biretor do Departamento de Administração «es r Diretor do Iepartamento de Finanças X o Diretor do “epartamento de Educação A Diretor do I=partamente de Cultura e edad ox —» [OE à uiseter do Depe 7t amento de Saúde A, 01 —iretor do Pepar: amento de Açao Social K oi Diretor do izpartamento de Urbanis x 01 Diretor do Departamento de Osras públicas X Di —sDiretor do Departamento de Serviços Urbanos 01 Diretor do Departamento de Fomento e Abastecimento 01 secretário da Junta do Serviço Militar X | SIMBNLO | e CE] EC ES EC-1 UC-1 ER nl= e É] 2 - FUNÇÕES DE CONFLANÇA GRATIFICADAS FUNÇÕES GRAT:F] CADAS 1 SIMBOLO FG-1 FG-2 va “f ANEXO 1] "“A-ELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES r= KSPRESENTACÃO 1 EN se VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE dE SÍMBOLO MENSAL REPRES=NTAÇÃO FEMINERAÇÃO ; CZ5 Czs 80.000,00 120.000,00 El 40.000,00 54.000,00 81.000,00 EC: 27.000,00 Co 3 18.000,00 36.000,00 54.000,00 4 2 - TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | VALOR CZ$ É Fo1 30.000,00 PG -2 25.000,00 É 20.000,00