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norma nº 2/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-01-10
EmentaCria o quadro de cargos de provimentos em comissão e de funções de confiança e dá outras providências.
native_id67

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texto integral #

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— e— india dá ci
“gos e Empregos,
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into
ig
En
é E)
a
to)
| PREP HITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
CHOROZINHO — CEARÁ
Adm. José Sirval de C )
LEI Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 1989 E Etc
Cria o Quadro de Cargos de Provimentos em Comis
«ao e de Funções de Confiança e dá outras Pro
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Enquanto não for criado-o Plano de Classificação de Car
os serviços da Prefeitura, Do que pertine aos cargos em comissão e
as funções de confiança, serao atendidos por: À
o 1 - funcionários ocupantes de cargos de provimento em comissão cria
dos nos termos do anexo 1-1, desta lei;
11 - servidores ocupantes de funções de confiança crircdas nos + ter
mos do sexo 1, 2, desta lei.
Parágrafo Onico - Enquanto não for promovido concurso para preen-
chimento de cargos e empregos criados por lei, poderã ser contratado, por tempo
determinado, pessoal para atender a necessidades temporárias de excepcional ante -
resse da administração municipal. E
Art. 2º - Os cargos de proxámesto em comissao se “destinam a aten -
der encargos de direçao de orgãos instô tuídos” por lei na estrutura administrativa
da Prefeitura.
e
6 1º - Os cargos de que trata este artipo serão providos por livre
escolha do Prefeito e atribuídos a pessoas que reunam as conáições necessárias &
investidura no serviço público e cometência profissional.
6 2º - A escolha dos ocupantes de cargos em comissão poderã reca-
ir, ou não, em servidor do municipio.
g 3º - No caso de racair a escolha em servidor de 6rpgao público
perter ente aos quadros da Prefeitura, O ato de nomeação serã precedido da ne
nao
cessária autorização dz autoridade a cujo ôrpão o' servidor estã vinculado.
E 4s - A posse em cargo de provimento em comissão ceterminará o
concomitante afastamento do servidor do cargo OU função permanente de que for ti-
tular, ressalvados os casos de scumulação Jegal comprovada.
- pe funções de confiança se destinam a atender encargos de
organização administrati
Ea Re
chefias na execução de atividades especificadas na lei de
a da Prefeitura.
a A
RR e eng o Pr
ro o
tratdo
/
É)
[aro disposto neste ir tá pe aplica-se tanbém eo sex100r 08 Que
trata o E 3º do artigo 2º desta Jei.
ga opção de que trata O "caput" deste artigo
8 2u Pare E feito
permanente inclvir-se-ao as vantagens aue o ser
ou salario da parte
momento Ga invest
ao vencimento
idura no cargo em comissão.
vidor já percebia no N
a . rt ot Os vencimentos € 25 gratificações de 7 representaç ao mensais
sap as constantes ão anexo 11 - jeas f ções gratificadas sao es constantes do
anexo 1 - 2, desta tei.
É ; paragrafo Qnico - À gratificação + ne representaçê 30 COTTSSI “onde rá sem
É pre do dobro do vencimento do cargo respectivo.
Art. 6º - O valor das diárias atribuídas aos funcionarios ocupan -
missao OU função de confiança, quando se desJocarem para fora
ado por decreto do Prefei
tes de cargo em co
nenho de suas atribuições, será fix
do muni cípio no desempe
tes de cargo em comissão ou função
to.
cincionários ocupar
inta) dias, podem
dA ud Os func
nuais de 30 (tr do reguere - las
de confiança têm direito à férias a
s0%os parcelados -
em per
es dos vencimentos , gratificação é representa -
ge - Os valores
ptoagie TUE 2 correspondem
es do anexo 1
15) horas giárias ou de 30 (trinta) horas
Asi.
ção e das funções gratificadas contant a
uma jomada de trabalho mínima de 06 (se
: semanais , nao se atribuindo 20 funcionario adicional de qualquer natureza, exceto
as previstas No artigo 7º desta Lei. E
e integrante desta
cam fazenão part
anexos 1 € 1 fã
por outra Lei.
s valores venham de Ser alterados
eq qo ata [ei entrara em vigor na data de sus publicação , Te
em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
osições
10 de
e vogadas 2s Sp
Paço da
janeiro de 1989.
*
Cory alo by
Dito Qunda 1 de A
PREFEITO MUNICIPAL
485 Sa at
/ ANEXO ?
E UN OS DE PROA IMENTO E GUMISSÃC
Me de Aúministração e Finanças as
cocretário de Educaçao e Cultura ns
| fes do Gabinete do Prefeito
Secretário de Saúde e Ação Social X
cecretário de Urbanismo e Obras Púbiicas
o cecresário de Serviços Públicos
q —s biretor do Departamento de Administração «es
r Diretor do Iepartamento de Finanças X
o Diretor do “epartamento de Educação A
Diretor do I=partamente de Cultura e edad
ox —»
[OE à uiseter do Depe 7t amento de Saúde A,
01 —iretor do Pepar: amento de Açao Social K
oi Diretor do izpartamento de Urbanis x
01 Diretor do Departamento de Osras públicas X
Di —sDiretor do Departamento de Serviços Urbanos
01 Diretor do Departamento de Fomento e Abastecimento
01 secretário da Junta do Serviço Militar X
| SIMBNLO
| e
CE]
EC
ES
EC-1
UC-1
ER nl= e
É]
2 - FUNÇÕES DE CONFLANÇA GRATIFICADAS
FUNÇÕES GRAT:F] CADAS
1 SIMBOLO
FG-1
FG-2
va “f
ANEXO 1]
"“A-ELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
r= KSPRESENTACÃO
1 EN
se VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE dE
SÍMBOLO MENSAL REPRES=NTAÇÃO FEMINERAÇÃO
; CZ5 Czs
80.000,00 120.000,00
El 40.000,00
54.000,00 81.000,00
EC: 27.000,00
Co 3 18.000,00 36.000,00 54.000,00
4 2 - TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| VALOR CZ$
É
Fo1 30.000,00
PG -2 25.000,00
É 20.000,00

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