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norma nº 688/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 2018
Date 2018-10-26
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a firmar acordo de cooperação que indica e dá outras providências.
native_id670

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GOVERNO MUNICIPAL DE
E Rs ART. 131.1
ORGÂNICA DO MUNIESXO
im 261 40.1. 1 ADAS)
Ne
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0688/2018, de 26 de Outubro de 2018.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas
públicas de geração de emprego e renda neste Município;
CONSIDERANDO a vocação deste Município para a produção e
beneficiamento do caju;
CONSIDERANDO a importância do fomento, educação e
capacitação de trabalhadores rurais para a execução de atividades ou de projetos
de interesse público e de cunho social:
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de equipamentos
e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto supra;
CONSIDERANDO que o acordo de cooperação não envolve a
transferência de recursos financeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
ACORDO DE COOPERAÇÃO com a COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LUIS CARLOS -
COPALC (CNPJ nº 17.185.231/0001-10), para a execução de projetos de interesse
público, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, com a finalidade de fortalecer a
produção e o beneficiamento do caju, no âmbito do Município de Chorozinho/CE,
Av End Simplício de Carvalho, S/N - Vila
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (8
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pNa
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art 2º, O acordo de cooperação de que trata o art. 1º desta Lei
destina-se à doação de bens móveis e equipamentos em favor da sociedade
cooperativa, limitados ao valor total de R$78.188,18 (setenta e oito mil, cento e
oitenta e oito reais e dezoito centavos), de acordo com o respectivo Plano de
Trabalho.
Art. 3º, A execução do acordo de cooperação de que trata esta Lei
deverá obedecer, na íntegra, as regras estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014,
inclusive no tocante à prestação de contas.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria consignada no Orçamento do Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 26 (vinte e seis) de
Outubro de 2018.
FRA
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Rec
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (

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