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norma nº 742/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaAutoriza o município de Chorozinho a aderir ao piso nacional dos agentes comunitários de saúde.
native_id672

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GOVERNO MUNICIPAL DE
(8 Nem
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Lei nº. 0742, 31 DE JANEIRO DE 2020.
nd Of 1200
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO A
ADERIR AO PISO NACIONAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao piso
salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei
Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e da Portaria nº 3.270, de 11 de Dezembro
de 2019, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para o exercício
financeiro de 2020.
$1º. Compete à União, nos termos do $ 5º do art. 198 da Constituição
Federal, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o Caput deste artigo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias, admitindo a assistência da União, prevista no art. 9º-C da
Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº
12.994 de 17 de julho de 2014.
Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 31
(trinta e um) de Janeiro 2020.
x
aih
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
imundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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