| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2020 |
| Date | 2020-01-31 |
| Ementa | Autoriza o município de Chorozinho a aderir ao piso nacional dos agentes comunitários de saúde. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE (8 Nem CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Lei nº. 0742, 31 DE JANEIRO DE 2020. nd Of 1200 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO A ADERIR AO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e da Portaria nº 3.270, de 11 de Dezembro de 2019, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para o exercício financeiro de 2020. $1º. Compete à União, nos termos do $ 5º do art. 198 da Constituição Federal, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o Caput deste artigo. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, admitindo a assistência da União, prevista no art. 9º-C da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 12.994 de 17 de julho de 2014. Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 31 (trinta e um) de Janeiro 2020. x aih FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal imundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão 875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163