| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito do município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências. |
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ros GOVERNO MUNICIPAL DE (É Mem CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEINº 744, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica atualizado no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), o salário mínimo no âmbito do Município de Chorozinho. $1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor do horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos). $2º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios previdenciários pagos pelo Fundo Municipal de Previdência. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 12 (doze) de fevereiro de 2020. ——— f 2 > Or to FRA DE CASTRO mon PREFEITO MUNICIPAL Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163