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norma nº 744/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaDispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito do município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências.
native_id675

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ros
GOVERNO MUNICIPAL DE
(É Mem
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEINº 744, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO
MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE,
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atualizado no valor de R$ 1.045,00 (um mil e
quarenta e cinco reais), o salário mínimo no âmbito do Município de Chorozinho.
$1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três
centavos) e o valor do horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
$2º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios
previdenciários pagos pelo Fundo Municipal de Previdência.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2020, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 12 (doze)
de fevereiro de 2020.
———
f 2 > Or to
FRA DE CASTRO mon
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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