| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | Altera artigo 2º da Lei municipal n.º 0688/2018 de 26 de outubro de 2018 nas condições que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE emma. ums A [| PUBLICADO) w Eserem, | CONFORME ART. 131,1º D É | ORGÂNICA DO MUNICÍPIO CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0710, de 06 de Maio de 2019. ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 0688/2018 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica modificado o Plano de Trabalho previsto no Artigo 2º da Lei Municipal nº 0688/2018 de 26 de outubro de 2018, nos termos dos artigos abaixo. Art. 2º. Fica modificado o “ITEM 03”, da “Meta 03”, do “4, CRONOGRAMA FÍSICO” do “PLANO DE TRABALHO”, que passam a surtir efeito com a seguinte redação: Embaladora a vácuo para castanha SELADORA A VACUO Painel digital com 15 programas, Horímetro (avisa quando deve ser feita a troca do óleo da bomba) e contador de processos. Funcionamento Automático Tampa Acrílico, com espessura 25 mm (garantia de 60 meses) Estrutura Chapa de aço 14e 16 - aço inox 304 Solda Barra de solda dupla de 420 mm cada com selagem dupla e fácil remoção p/ limpeza sem nenhum tipo de fiação dentro da cuba. Bomba de vácuo 19 m%/h vácuo final 99,80% Duração do Vácuo 30 segundos Tensão 220 v Dimensões externas 595 x 527 x 455 mm (Cx L x A) Dimensões internas 440 x 450 x 170 mm (Cx L x A) Dimensão entre barras 340 mm. Peso do equipamento 70,5 Kg Capacidade Até 10 kg por processo Embalagem Específica para vácuo - nylon poli, conforme NR12, garantia de fábrica e entregar instalado no assentamento Zé Lourenço, Zona Rural do município de Chorozinho/CE a 60 km da capital Fortaleza/CE. Art. 3º. Fica modificado o “ITEM 01”, da “Meta 04”, do “4, CRONOGRAMA FÍSICO” do “PLANO DE TRABALHO”, no que tange ao texto de descrição do “Gelágua elétrico”, que passam a surtir efeito com a seguinte redação: ndo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Gelágua elétrico de coluna para garrafão de 20 litros/água, capacidade de refrigeração, mínima de 4 litros de água gelada por hora, gabinete confeccionado em material externo pintura epóxi pó, duas torneiras totalmente desmontáveis, diferenciadas por cor, sendo uma para água natural e a outra para água gelada, potência, 145 W, voltagem 110/220 v, Frequência 50/60, dimensões 98 cm de altura, 32cm de largura e 35 cm de profundidade, termostato externo e frontal, abertura automática do garrafão, alças laterais, sistema isento de gases refrigerantes a base de clorofluorcarbono CFC, reservatório vedado, garantia de fábrica. Art. 4º, Fica modificado o “ITEM 03”, da “Meta 05”, do “4, CRONOGRAMA FÍSICO” do “PLANO DE TRABALHO”, que passam a surtir efeito com a seguinte redação: Termômetro Digital Infravermelho com mira a laser e escala de -30 a 400 graus Celsius. Acompanhado de Certificado de Calibração com rastreabilidade Inmetro/RBC. Com garantia de Fábrica, conforme NR12. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 06 (seis) de Maio de 2019. . ? » e SA - F I E CASTRO EZES JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL mundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão 000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163