br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 750/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaAutoriza abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de Chorozinho, o crédito especial no valor de R$ 50.000,00, (cinquenta mil reais) para os fins que indica.
native_id684

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

GOVERNO MUNICIPAL DE
NA
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PUBLICAD O
CONFORME ART. 131,1º D, Ab E
ORGÂNICA DO MUNICIPIO
Em! 107 40%
LEI Nº 0750, de 1º de julho de 2020.
Autoriza abrir adicional ao vigente
Orçamento da Prefeitura do Município
de Chorozinho, o Crédito Especial no
valor de R$ 50.000,00, (cinquenta mil
reais) para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
adicional ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de Chorozinho, o
Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fazer face
às despesas com as demandas emergenciais de prevenção e superação dos
impactos decorrentes da COVID-19 no Sistema Único de Assistência Social, na
forma da Resolução de nº 008/2020 da Comissão Intergestores Bipartite CIB-Ce,
conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO: 09 - Sec. do Trabalho e Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0902 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0203 2.034 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica
3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço Fonte: |
|
para Distribuição Gratuita
1.000,00
1001000000 | R$ |
49.000,00 |
1390000001
|
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
(É Nem
NA.
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
TOTAL R$ | 50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional
mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
ÓRGÃO: 10 - SEC. DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - SEC. DE PLANEJAMENTO E DESENV.
URBANO
1001.15.451.0110.1.024 - Construção e Ampliação de Praças, Parques,
Jardisne demais áreas
4.4,90.51.00 | Obras e Instalações Fonte: R$ | 50.000,00 |
TOTAL 1520000000 R$ | 50.000,00
|
|
|
|
Art. 3º As dotações orçamentárias criadas na forma do artigo 1º, serão
suportadas pela Fonte / Destinação de Recursos: “1001000000 - Recursos
Ordinários e 1390000001 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS”, conforme Tabela Especificações das Fontes ou
Destinação de Recursos, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 4º As dotações orçamentárias criadas neste respectivo crédito,
caso se tornem insuficientes, serão reforçadas através de créditos adicionais
suplementadas, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 7º, inciso III da Lei Nº
728, de 1º de novembro de 2019.
Av. Raimundo Sim S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875 — Ceará. Fone: (85) 3319.1163
“8 Mem MUNICIPAL DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE DA NOSSA GENTE
Art. 5º As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial
autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio
2018-2021.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 1º de julho de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Raimundo Simplício de Carvalho. S/N - Vila Requeijão
CEP: 62875-000 - Chorozinho — Ceará. Fone: (85) 3319.1163

open original →