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norma nº 751/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2020
Date 2020-08-07
EmentaDispõe sobre a autorização do Poder Executivo para alterar a destinação do bem de uso comum especial que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
-
i
& PUBLICADO
ps“ CONFORME ART. 131, 1º DA
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
CHOROZINHO (Em DI
108 120%
CUIDANDO DA NOSSA Gra
DDD]
LEINº 751, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO PARA ALTERAR A
DESTINAÇÃO DO BEM DE USO COMUM
ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação do imóvel
público situado no Distrito de Patos dos Liberatos, Rua Rita Jacinta, s/n, onde
funcionava o Posto de Saúde Vicente Liberato de Carvalho, o qual possui área total de
3336,15m?, para após publicação desta lei, ser utilizado como parte do espaço que hoje
corresponde à Escola de Ensino Fundamental Luiz Liberato de Carvalho.
Art. 2º A destinação de uso pessoal e que se refere o artigo 1º desta lei, visa fins de
utilidade pública, para suprir a carência de espaço na Escola de Ensino Fundamental
Luiz Liberato de Carvalho.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
dotação própria constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 07 (sete) de agosto de
2020.
ENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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