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norma nº 757/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2020
Date 2020-11-13
EmentaFixa os valores dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Chorozinho para a legislatura 2021–2024, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
(8 Mem [| PUBLICADO
À CONFORME ART, 131, ad
|) N ORGÂNICA DO MUNICI Í
CHOROZINHO Em BM 1000 |
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEINº 757/2020 DE 13 de NOVEMBRO DE 2020.
FIXA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
PARA A LEGISLATURA 2021-2024, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Chorozinho, Estado do Ceará, no uso das
suas atribuições legais, encaminha o Presente Projeto de Lei nos seguintes termos:
Art. 1º Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chorozinho para a
Legislatura 2021-2024, vigorando os valores fixados para a legislatura 2017-2020,
definidos através da Lei Municipal nº 627/2016, de 02 de setembro de 2016.
Parágrafo Único: Os subsídios supra citados, serão corrigidos anualmente de acordo
com o Índice Nacional de Preço do Consumidor - INPC, a partir de 1º de janeiro de
2022.
Art. 2º Mantém-se em vigor, para a Legislatura 2021-2024 as demais determinações
= constantes na Lei Municipal nº 627/2016.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
sendo gerados a partir de 01 de janeiro de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 13 (treze) dias de novembro de 2020.
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de C S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozin Fone: (85) 3319.1163

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