| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2020 |
| Date | 2020-11-13 |
| Ementa | Fixa os valores dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Chorozinho para a legislatura 2021–2024, na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE (8 Mem [| PUBLICADO À CONFORME ART, 131, ad |) N ORGÂNICA DO MUNICI Í CHOROZINHO Em BM 1000 | CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEINº 757/2020 DE 13 de NOVEMBRO DE 2020. FIXA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO PARA A LEGISLATURA 2021-2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Chorozinho, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, encaminha o Presente Projeto de Lei nos seguintes termos: Art. 1º Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chorozinho para a Legislatura 2021-2024, vigorando os valores fixados para a legislatura 2017-2020, definidos através da Lei Municipal nº 627/2016, de 02 de setembro de 2016. Parágrafo Único: Os subsídios supra citados, serão corrigidos anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preço do Consumidor - INPC, a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 2º Mantém-se em vigor, para a Legislatura 2021-2024 as demais determinações = constantes na Lei Municipal nº 627/2016. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos sendo gerados a partir de 01 de janeiro de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 13 (treze) dias de novembro de 2020. Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de C S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozin Fone: (85) 3319.1163