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norma nº 716/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaDispõe acerca do reajuste do valor do piso salarial dos cargos efetivos que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CONFORME ART. 131, 1º DA LEI
) ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Emt7 106 j201G.
CHOROZINHO e
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0716/2019, 14 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO
SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o congelamento de salários por mais de 7 (sete)
anos;
CONSIDERANDO, a urgente necessidade de reajuste salarial das
categorias abaixo inscritas;
CONSIDERANDO, a valorização do Servidor Público Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do
piso salarial, no percentual de 10% (dez por cento), dos seguintes cargos efetivos:
Farmacêutico (a), Psicólogo (a), Enfermeiro (a), Psicopedagogo (a), Assistente Social,
Médico (a) PSF, Veterinário (a), Técnico (a) de Controle Interno, Analista de Controle
Interno, Técnico (a) de Radiologia.
?
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 14 (quatorze) dias de
Junho de 2019.
gpa
F CISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplic O, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozin rá, Fone: (85) 3319.1163

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