| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | Dispõe acerca do reajuste do valor do piso salarial dos cargos efetivos que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CONFORME ART. 131, 1º DA LEI ) ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Emt7 106 j201G. CHOROZINHO e CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0716/2019, 14 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o congelamento de salários por mais de 7 (sete) anos; CONSIDERANDO, a urgente necessidade de reajuste salarial das categorias abaixo inscritas; CONSIDERANDO, a valorização do Servidor Público Municipal; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do piso salarial, no percentual de 10% (dez por cento), dos seguintes cargos efetivos: Farmacêutico (a), Psicólogo (a), Enfermeiro (a), Psicopedagogo (a), Assistente Social, Médico (a) PSF, Veterinário (a), Técnico (a) de Controle Interno, Analista de Controle Interno, Técnico (a) de Radiologia. ? Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 14 (quatorze) dias de Junho de 2019. gpa F CISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplic O, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozin rá, Fone: (85) 3319.1163