| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2019 |
| Date | 2019-08-06 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com agentes de combate as endemias e a efetuar-lhe repasses na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE pNa CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N.º 0719/2019, 06 de agosto de 2019. PUBLICA D//4 CONFORME ART. 131, 17 PUMTW ORGA A DO MU em 0 144 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E A EFETUAR-LHE REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes de Combate as Endemias do Município de Chorozinho, para o répasse de valores de diárias no tocante aos trabalhos adicionais executados aos sábados, como incentivo financeiro adicional aos citados profissionais, em conformidade com o Anexo Único. 81º. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo determinado e não superior a 60 (sessenta) dias. $2º. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações legais, inclusiva com sua Diretoria regularmente eleita e em funcionamento. 83º. Fica a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate as Endemias do Município de Chorozinho obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos. Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do Poder Executivo Estadual. Art. 3º 0 Incentivo Financeiro será repassado na integralidade aos Agentes de Combate às Endemias desta municipalidade, em acordo com as diárias adicionais trabalhadas por cada Agente, em conformidade com a tabela do Anexo Único; 7 Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE pa CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 4º O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 06 (seis) DE AGOSTO DE 2019. FRANCISCO DE CAS MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE pa CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE ANEXO ÚNICO — LEI Nº. 0719/2019 SÁBADO 15/06 SÁBADO 22/06 TOTAL [Andréia Ingly MenezesdosSantos | * | CT [Xl ll ÕJãÃlitr [Marlon Martins Lima | x [R$70,00 [Patos | x [R$70,00] [R$140,00 | [Rosivaldo Holanda Albano [+ [1 | x [R$70,00] TR$7000 | [Pedro Valtencir Pereira [*T[ [rms To To Tra RR Valor Total ** Não compareceu. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163