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norma nº 719/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com agentes de combate as endemias e a efetuar-lhe repasses na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
pNa
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.º 0719/2019, 06 de agosto de 2019.
PUBLICA D//4
CONFORME ART. 131, 17 PUMTW
ORGA A DO MU
em 0 144
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OS
AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E A
EFETUAR-LHE REPASSES NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente
Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes de Combate as
Endemias do Município de Chorozinho, para o répasse de valores de diárias no tocante
aos trabalhos adicionais executados aos sábados, como incentivo financeiro adicional
aos citados profissionais, em conformidade com o Anexo Único.
81º. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo determinado e
não superior a 60 (sessenta) dias.
$2º. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada esteja
em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações
legais, inclusiva com sua Diretoria regularmente eleita e em funcionamento.
83º. Fica a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate as Endemias do
Município de Chorozinho obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos.
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do Poder
Executivo Estadual.
Art. 3º 0 Incentivo Financeiro será repassado na integralidade aos Agentes de
Combate às Endemias desta municipalidade, em acordo com as diárias adicionais
trabalhadas por cada Agente, em conformidade com a tabela do Anexo Único;
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Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
pa
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 4º O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e
não se incorporará à remuneração dos Agentes de Combate às Endemias, não servindo
de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 06 (seis) DE
AGOSTO DE 2019.
FRANCISCO DE CAS MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
pa
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO ÚNICO — LEI Nº. 0719/2019
SÁBADO 15/06 SÁBADO 22/06
TOTAL
[Andréia Ingly MenezesdosSantos | * | CT [Xl ll ÕJãÃlitr
[Marlon Martins Lima | x [R$70,00 [Patos | x [R$70,00] [R$140,00 |
[Rosivaldo Holanda Albano [+ [1 | x [R$70,00] TR$7000 |
[Pedro Valtencir Pereira [*T[ [rms To To Tra RR
Valor Total
** Não compareceu.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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