| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2019 |
| Date | 2019-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente - FMDA e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE ) CONFORME ART. 13% ORGÂNICA DO MUN Em CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0721, de 06 de agosto de 2019, DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica reorganizado o Fundo Municipal da Criança e ao Adolescente, instituído pelo artigo 4º, da lei no 137 de 13 de Janeiro de 1995, com a finalidade de criar condições financeiras ao desenvolvimento de serviços, programas e ações públicas de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do município de Chorozinho. Art. 2º - O Fundo será controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual está vinculado, observados os princípios da lei federal no. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as diretrizes gerais da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente formuladas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de suas Resoluções. Art. 3º- O Fundo será gerido financeira e administrativamente pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, obedecido ao disposto na lei federal no. 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 4º- Constituirão receitas do Fundo: a) recursos financeiros específicos consignados na lei orçamentária anual do Município e os adicionais que a referida lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; b) doações decorrentes do imposto de renda, de acordo com o previsto no artigo 260 da citada lei federal 8.069 e dos Decretos Presidenciais ? Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE regulamentadores, em vigor; c) multas estabelecidas como sanções, nos termos da citada lei federal 8.069; d) auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados diversos e) receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados pelo Município, em favor do Fundo; f) produto da arrecadação de outras receitas oriundas do financiamento de atividades econômicas e de prestações de serviços; 9) resultado das aplicações financeiras dos recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; h) saldos dos exercícios anteriores i) outras receitas que venham a ser instituídas, legalmente. Art. 5º - Os recursos do Fundo serão utilizados para potencializar as linhas estratégicas do Plano Municipal de Diretrizes Gerais para a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma da lei vigente de sua criação e organização, obedecido ao disposto na legislação financeira em vigor e particularmente às disposições contidas no artigo 260 e seus parágrafos da lei federal no. 8.069 citada. $ 1º - Utilizar-se-á necessariamente percentual dos recursos do Fundo especificamente para implementação e fortalecimento de serviços e programas de proteção especial de direitos e socioeducativos, previstos nos artigos 87, IllaV e 90, da lei federal 8.069 citada e inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 8 2º - Poder-se-á também utilizar recursos do Fundo para implementação e fortalecimento de serviços e programas de outras políticas sociais, visando porém a promoção e proteção de direitos de crianças e adolescentes nas áreas dessas políticas sociais, considerando-se estritamente as prioridades estabelecidas pelo Conselho, na forma do caput deste artigo e do inciso | do artigo 87 do estatuto citado. bj Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) GOVERNO MUNICIPAL DE BR NA. CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do seu Regimento Interno: 1 regulamentar a aplicação dos recursos do Fundo e estabelecer critérios gerais de repasse dos recursos financeiros do Fundo, através de planos anuais e plurianuais; Il apreciar e aprovar, caso a caso, as propostas apresentadas por entidades governamentais e não governamentais, para financiamento de projetos e atividades, com recursos do Fundo, levando-se em conta os critérios gerais aprovados pelo próprio Conselho; III. conceder certificados de pré-qualificação de projetos ou atividades, a entidades governamentais e não governamentais para que possam captar diretamente recursos para o Fundo junto a pessoas físicas e jurídicas, sem dispensa porém da análise dos projetos e atividades, na forma do inciso anterior; IV. autorizar as despesas decorrentes dos convênios, acordos, contratos, ajustes e similares, firmados em conformidade com os projetos e atividades aprovados; V. acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo; VI. apreciar e aprovar especificamente as contas e relatórios da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, elaborados pelo gestor financeiro do Fundo. Art. 7º- Compete à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, enquanto gestora financeira do Fundo, através de servidor especificamente designado pelo Chefe do Poder Executivo municipal: | manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, como recebimento de receitas, realização de empenhos e pagamentos de despesas; Il. manter controle dos bens patrimoniais que estiverem sob responsabilidade do Fundo; Ill. providenciar, ao órgão próprio do Município, os demonstrativos que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo, procedendo à sua análise e Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.116 GOVERNO MUNICIPAL DE (É Mm CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE encaminhando relatórios de avaliação para o Tribunal de Contas dos Municípios, para o Ministério Público Estadual e para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV. preparar empenhos; V. acompanhar a dotação orçamentária e realizar a conciliação bancária; VI. preparar lançamentos das receitas e despesas mensais; vIl. elaborar balancetes mensais e balanços semestrais e anuais e demais demonstrações exigidas pela legislação pertinente, inclusive da SRF; VIII. elaborar a quota financeira mensal; IX. manter controle de convénios, contratos, acordos, ajustes e similares; X. preparar e assinar cheques, em conjunto com a direção da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, providenciando os pagamentos autorizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Xi. controlar contas bancárias; XIl. controlar pagamento das parcelas de convénios, contratos, acordos, ajustes e similares; XIll. desempenhar outras atividades correlatas. Art. 8º- Compete ao Chefe do Poder Executivo: |. aprovar a programação anual e plurianual do Fundo; Il. fazer constar na proposta orçamentária anual do Município recursos suficientes para o Fundo desenvolver suas ações; Ill. apresentar ao Poder Legislativo municipal, por ocasião da prestação de contas anual, relatório detalhado das ações desenvolvidas pelo Fundo; Art. 9º- Compete ao Ministério Público fiscalizar a utilização dos incentivos fiscais, na forma do artigo 260, 8 4 da lei federal no. 8.069/90. 3 ; Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão EP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.116 GOVERNO MUNICIPAL DE NA. CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 10 - Os recursos financeiros do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente serão depositado em bancos públicos em conta específica, aberta por determinação do Prefeito Municipal ou de quem ele designar, no ato de regulamentação do Fundo. Art, 11-A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos da lei nº o 137, de 13 de janeiro de 1995. O poder executivo municipal regulamentará esta lei por Decreto Municipal, no prazo de sessenta (60) dias, contados da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, aos 06 (seis) de agosto de 2019. a o o Pes F CISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeité Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163