| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2019 |
| Date | 2019-08-06 |
| Ementa | Dispõe acerca de autorização ao chefe do poder executivo municipal para fim de firmar convênio com a associação beneficente médica de Pajuçara - ABEMP, e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE [2 CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0722, de 06 de agosto de 2019. Dispõe acerca de autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o fim de firmar convênio com a Associacão Beneficente Médica de Pajuçara - ABEMP e dá outras providências. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associacão Beneficente Médica de Pajuçara - ABEMP, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, com sede no Município de Maracanaú/CE, obedecido o limite mensal de R$20.000,00 (vinte mil reais), correspondente ao custeio dos serviços médicos de que trata o art. 2º desta Lei, mediante a competente Prestação de Contas. Art. 2º. O convênio de que trata esta Lei tem como objetivo a consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar nas àreas a seguir especificadas: I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas, especializado em traumotologia; IH - Cirurgias Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face, cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva; HI - Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos especializados; IV - Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de endoscodia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia computadorizada; Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE V - Órteses, Próteses e Materias Especiais: materiais específicos exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei surtirá efeitos após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 06(seis)de agosto de 2019. ge, - A F ISCO DE CASTROMENEZES JUNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163