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norma nº 722/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaDispõe acerca de autorização ao chefe do poder executivo municipal para fim de firmar convênio com a associação beneficente médica de Pajuçara - ABEMP, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
[2
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0722, de 06 de agosto de 2019.
Dispõe acerca de autorização ao Chefe do Poder
Executivo Municipal para o fim de firmar convênio
com a Associacão Beneficente Médica de Pajuçara -
ABEMP e dá outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associacão Beneficente Médica de Pajuçara - ABEMP, inscrita no CNPJ
nº 06.578.611/0001-06, com sede no Município de Maracanaú/CE, obedecido o limite
mensal de R$20.000,00 (vinte mil reais), correspondente ao custeio dos serviços médicos
de que trata o art. 2º desta Lei, mediante a competente Prestação de Contas.
Art. 2º. O convênio de que trata esta Lei tem como objetivo a
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar nas àreas a seguir
especificadas:
I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de
Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas, especializado em traumotologia;
IH - Cirurgias Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): cirurgia
do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal, cirurgia do aparelho
geniturinário, cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas
superiores, face, cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva;
HI - Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos
especializados;
IV - Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de
endoscodia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia computadorizada;
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
V - Órteses, Próteses e Materias Especiais: materiais específicos
exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias
traumato-ortopédicas e gerais.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei surtirá efeitos após sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 06(seis)de
agosto de 2019. ge,
- A
F ISCO DE CASTROMENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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