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norma nº 725/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências.
native_id707

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texto integral #

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GOVERNO MUNICIPAL DE
a TEUBLICADO.
a É CONFORME ART. 131,1º E
pNa ORGÂNICA DO MU
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0725, de 06 de setembro de 2019.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no
E uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização 1º Campeonato Municipal de
Futebol de Campo - 2º divisão;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte
técnico e operacional ao Campeonato supra;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, com Liga Cearense de
Árbitros de Futebol - LICAF.
Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá
exclusivamente a realização do 1º Campeonato Municipal de Futebol de Campo - 22
divisão, no que tange aos serviços de arbitragem a serem prestados pela LICAF
durante os jogos.
Art. 3º A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei
será limitada ao valor global de R$ 7.780,00 (sete mil setecentos e oitenta reais), a ser
realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com cada
jogo do Campeonato. +
O. S/N - Vila
Fo 5
“2 dem MUNICIPAL DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 4º A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta
Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura
administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos
funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e
execução do Campeonato supracitado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, aos 06
(seis) de Setembro de 2019.
FRANLÍSCO DE CASTRÓ MENEZES JÚNIOR
Prefeitó Municipal
o Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
O - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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