| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE a TEUBLICADO. a É CONFORME ART. 131,1º E pNa ORGÂNICA DO MU CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0725, de 06 de setembro de 2019. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no E uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a realização 1º Campeonato Municipal de Futebol de Campo - 2º divisão; CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional ao Campeonato supra; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, com Liga Cearense de Árbitros de Futebol - LICAF. Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente a realização do 1º Campeonato Municipal de Futebol de Campo - 22 divisão, no que tange aos serviços de arbitragem a serem prestados pela LICAF durante os jogos. Art. 3º A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 7.780,00 (sete mil setecentos e oitenta reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com cada jogo do Campeonato. + O. S/N - Vila Fo 5 “2 dem MUNICIPAL DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 4º A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato supracitado. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, aos 06 (seis) de Setembro de 2019. FRANLÍSCO DE CASTRÓ MENEZES JÚNIOR Prefeitó Municipal o Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão O - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163