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norma nº 6/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-01-10
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Chorozinho, para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências.
native_id71

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eia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO -
CHOROZINHO — CEARÁ
Adm. José Sinval de Carvalhe
LEI Nº006 , DE 10 DE JANEIRO DE 1989
'
Estima 2 Receita e fixa a Despesa do Município
de Chorozinho, para O exercício financeiro de
1989, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZ INHO,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou e eu
» sanciono e promilgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de CGorozinho para o exerci
cio financeiro de 1989, estima 2 Receita em Cz$ 979.570.000,00 (NOVECENTOS E
SETENTA E NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA MIL CRUZADOS), e a Despesa fixada
em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for
arrecadado na forma “a Legislação em vigor e das especificações constantes do
Anexo 2, de acordo om O seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 866.541. 800,00
Receita Tributária - Cz$ 135.551. 800,00
Receita Patrimonial Cz$ 16.430.000,00
+ keceita Industrial Czs 1.850.000,00
Receita de Serviços Cz$ 17.100.000,00
Transferências Correntes Cz$ 683.530.000,00
Outras Receitas Correntes Cz$ 12.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 113.078. 200,00
Alienação de Bens Ccz$ 13.028.200,00
Transferências de Capital Cz$ 100-000.000,00
TOTAL Cz$ 279.570. 000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos
adendos 1, 11, III, IV, V, VI, Vil e VIII, da Portaria SOF nº 08. de 04 de feve
reiro de 1985, cc: ormme O seguinte desdobramento:
FIsSOZ
PREFEIFURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO -
CHORO7INHO -— CEARÁ
Adm. José Sinval de Carvalho
01 = CAMARA MUNICIPAL DE (JIOROZINHO cz$ 35.910.000,00
02 - GABINETE DD PREFEITO Cz$ 40.000.000,00
03 - SECRETARIA DE ANMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Cz$ 76.900.000,00
04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cz$ 248.100.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL Cz$ 103.200.000,00
06 - SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS Cz$ 256.260.000,00
07 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Cz$ 219.200.000,00
TOTAL É Cz$ 979.570.000,00
Art. 4º - A fim de se obter, na execução deste Orçamento, o neces
sário equilíbrio, fica o (efe do Executivo autorizado a tomar as medidas necessã
rias para ajustar OS dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, e a realizar
durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação da Receita,
até o limite previsto na Constituição e Demais Legislação vigente.
art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a:
1 - abrir créditos adicionais suplementares, até o limi
te de 100% (cem por cento) da Receita Estima na forma do Art. Ed (primeiro) desta
Lei, para os fins € mediante a utilização dos recursos a seguir indicados:
a) atender programas financiados por Receitas com desti
nação específica, utilizando como recursos O Supera
vit da respectiva Receita;
b) atender insuficiências das dotações , utilizando como
recursos as disponibitidades caracterizadas no Art.
BSS, incisos I, Il e WI, da lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
art. 6º - O Chefe do Executivo Municipal, através de Decreto, fara
o Detalhamento da Despesa por Elementos de Gastos, das atividades e Projetos cons
tantes dos anexos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1989, revogadas as disposições em contrário.
Paço da ERRADA MUNICIP: DE CHOROZINHO, em 10 de janeiro d
PISA no Ato e

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