| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-01-10 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Chorozinho, para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências. |
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eia PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - CHOROZINHO — CEARÁ Adm. José Sinval de Carvalhe LEI Nº006 , DE 10 DE JANEIRO DE 1989 ' Estima 2 Receita e fixa a Despesa do Município de Chorozinho, para O exercício financeiro de 1989, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZ INHO, Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou e eu » sanciono e promilgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de CGorozinho para o exerci cio financeiro de 1989, estima 2 Receita em Cz$ 979.570.000,00 (NOVECENTOS E SETENTA E NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA MIL CRUZADOS), e a Despesa fixada em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma “a Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, de acordo om O seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Cz$ 866.541. 800,00 Receita Tributária - Cz$ 135.551. 800,00 Receita Patrimonial Cz$ 16.430.000,00 + keceita Industrial Czs 1.850.000,00 Receita de Serviços Cz$ 17.100.000,00 Transferências Correntes Cz$ 683.530.000,00 Outras Receitas Correntes Cz$ 12.100.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 113.078. 200,00 Alienação de Bens Ccz$ 13.028.200,00 Transferências de Capital Cz$ 100-000.000,00 TOTAL Cz$ 279.570. 000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos adendos 1, 11, III, IV, V, VI, Vil e VIII, da Portaria SOF nº 08. de 04 de feve reiro de 1985, cc: ormme O seguinte desdobramento: FIsSOZ PREFEIFURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - CHORO7INHO -— CEARÁ Adm. José Sinval de Carvalho 01 = CAMARA MUNICIPAL DE (JIOROZINHO cz$ 35.910.000,00 02 - GABINETE DD PREFEITO Cz$ 40.000.000,00 03 - SECRETARIA DE ANMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Cz$ 76.900.000,00 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cz$ 248.100.000,00 05 - SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL Cz$ 103.200.000,00 06 - SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS Cz$ 256.260.000,00 07 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Cz$ 219.200.000,00 TOTAL É Cz$ 979.570.000,00 Art. 4º - A fim de se obter, na execução deste Orçamento, o neces sário equilíbrio, fica o (efe do Executivo autorizado a tomar as medidas necessã rias para ajustar OS dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, e a realizar durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição e Demais Legislação vigente. art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a: 1 - abrir créditos adicionais suplementares, até o limi te de 100% (cem por cento) da Receita Estima na forma do Art. Ed (primeiro) desta Lei, para os fins € mediante a utilização dos recursos a seguir indicados: a) atender programas financiados por Receitas com desti nação específica, utilizando como recursos O Supera vit da respectiva Receita; b) atender insuficiências das dotações , utilizando como recursos as disponibitidades caracterizadas no Art. BSS, incisos I, Il e WI, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. art. 6º - O Chefe do Executivo Municipal, através de Decreto, fara o Detalhamento da Despesa por Elementos de Gastos, das atividades e Projetos cons tantes dos anexos desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Paço da ERRADA MUNICIP: DE CHOROZINHO, em 10 de janeiro d PISA no Ato e