| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2019 |
| Date | 2019-12-02 |
| Ementa | Institui a regulamentação procedimental sobre os aspectos gerais da classificação por fontes/destinação de recursos no âmbito do poder executivo do município de Chorozinho–CE e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICADO CONFORME ART. 131, 1º DALEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Em QL 142 0 plo Cio CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEINº 0733, 02 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI A REGULAMENTAÇÃO PROCEDIMENTAL SOBRE OS ASPECTOS GERAIS DA CLASSIFICAÇÃO POR FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do Ceará: Faz saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal de Chorozinho, os Aspectos Gerais da Classificação por Fontes /Destinação de Recursos, procedimentalizando a classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos de acordo com a Tabela Especificação das Fontes ou Destinação de Recursos, atualizada em 19 em dezembro de 2018, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 2º A contabilização da receita orçamentária oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, será arrecada na rubrica 1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal, atendendo a orientação constante da Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME. Art. 3º Atendendo ao previsto no art. 8º, parágrafo único, e art. 50, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000, bem como em consonância a Tabela Especificação das Fontes ou Destinação de Recursos, atualizada em 19/12/2018, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a contabilização da despesa orçamentária por fonte /destinação de recursos custeada com a Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal será considerada “Recursos Ordinários - 1001000000”. 7 Av. Raimundo Sim CEP: 62.875-000 - € GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 4º A transferência de “Recursos Ordinários” oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, quando utilizados para custear despesas em educação e ou saúde, a contabilização da despesa orçamentária por fonte /destinação desses recursos serão consideradas “Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação - 1111000000”, e “Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde - 1211000000”, respectivamente, Art. 5º A utilização de recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, para custear despesas em saúde e ou educação, não será computado para fins da aplicação dos mínimos obrigatórios. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir crédito adicional suplementar ao vigente orçamente para fins de adequar a regular execução das despesas orçamentárias. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do exercício financeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aos 02 (dois) de dezembro de 2019. Prefeito Municipal ndo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão -000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163