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norma nº 764/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 764 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaAutoriza o município de Chorozinho a aderir ao piso nacional dos agentes comunitários de saúde.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
IL-I-O-L￾CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N. 764/2021, 11 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICíPIO DE CHOROZINHO A
ADERIR AO PISO NACIONAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 2. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao piso
salarial profissional nacional dos Agentes de Comunitários de Saúde, nos termos da Lei
Federal ne 13.708, de 14 de agosto de 2018 e Portaria no 3.317 de 07 de dezembro de
2022, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), para o exercício
financeiro de 2021.
SP. Compete à União, nos termos do S 50 do art. 198 da Constituição
Federal, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o Caput deste artigo.
Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias, admitindo a assistência da União, prevista no art 92-C da
Lei Federal no 11.350 de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal n
o
12.994 de 17 de julho de 2014.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 12 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 11 de
janeiro 2021.
FRA DE CASTRO EZES JÚNIOR
Prefeito M icipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP' 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone• (85) 3319 1163

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