| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Autoriza o município de Chorozinho a aderir ao piso nacional dos agentes comunitários de saúde. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE IL-I-O-LCHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N. 764/2021, 11 DE JANEIRO DE 2021. AUTORIZA O MUNICíPIO DE CHOROZINHO A ADERIR AO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 2. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao piso salarial profissional nacional dos Agentes de Comunitários de Saúde, nos termos da Lei Federal ne 13.708, de 14 de agosto de 2018 e Portaria no 3.317 de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro de 2021. SP. Compete à União, nos termos do S 50 do art. 198 da Constituição Federal, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o Caput deste artigo. Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, admitindo a assistência da União, prevista no art 92-C da Lei Federal no 11.350 de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal n o 12.994 de 17 de julho de 2014. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 12 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 11 de janeiro 2021. FRA DE CASTRO EZES JÚNIOR Prefeito M icipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP' 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone• (85) 3319 1163