| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-02-03 |
| Ementa | Concede ajudas de custo e diárias a servidores públicos, entensiva aos senhores prefeito, vice-prefeito, presidente de câmara e vereadores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO CHOROZINHO — CEARÁ Adm. José Sinval de Carvalho LEI Nº 007/89, de 03 de Fevereiro de 1989 Concede ajudas de custo e Diárias a servi- dores públicos, entensiva aos Senhores Pre feito, Vice-Prefeito, Presidente de Câmara e Vereadores. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Serão coneedidas ajuda de custo e diári- as aos servidores, para indenização e retribuição de despesas ! decorrentes de viagens à serviço, realizadas fora do Municipio. $ 1º - Concedem-se ajudas de custo à servidores de signados para ter exercício em nova sede, em razão de transfe - rência do mesmo, e/ou que em virtude de missão ou estudo, te- nham que permanecer fora do Municipio. $2º - As diárias são pagas, por dia ao servidor ! que se encontrar a serviço de um orgão, fora do Municipio, obje tivando compensar despesas de alimentação e estada realizadas no desempenho da tarefa a que se prestou. Art. 2º - Os benefícios reltívos às diárias, conce didas na forma do Art. 1º, $ 2º, estendem-se aos Senhores, Pre- feito, Vice-Prefeito, Presidente de Câmara e Vereadores. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da FREFEITURAM MUNICIPAL DE a em 03 de Fevereiro de 1989. ose SNI Pavvallo do JUsé Si a de Carva FREFEITO MUNICIPAL