| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | Altera o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais e adota outras providências. |
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ooveRN0 oe AD CONFORME ART. 131, ORGÂNICA OO MUNICIPI CHOROZINHO e OCNte N.0 795/2022, 28 DE JANEIRO DE 2022. ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MíNlM0 nos SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AI)OTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO em exercício DO MUNICíPlO DE CHOROZINIIO/CE, Sr. LUIS ALBERTO BRAGA DE FREITAS, no uso de suas atribuiçócs legais, faz saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou o presente Projeto de Lei: Art. 1 9. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Dircta e Indircta do Poder Executivo do Município de Chorozinho será de R$1,212,0() (hum mil, duzentos e doze reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). Art. 2 0. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a I P de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 28 de janeiro de 2022. GA EITAS Prefeito Municipal, em exercício Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila RequeiJáo CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319,1163