br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 795/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaAltera o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais e adota outras providências.
native_id722

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ooveRN0 oe
AD
CONFORME ART. 131,
ORGÂNICA OO MUNICIPI
CHOROZINHO e
OCNte
N.0 795/2022, 28 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO
MíNlM0 nos SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E AI)OTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO em exercício DO MUNICíPlO DE CHOROZINIIO/CE, Sr. LUIS
ALBERTO BRAGA DE FREITAS, no uso de suas atribuiçócs legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Chorozinho aprovou o presente Projeto de Lei:
Art. 1 9. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Dircta e Indircta do
Poder Executivo do Município de Chorozinho será de R$1,212,0() (hum mil, duzentos
e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor
horário, a R$5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2 0. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a I P de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 28 de janeiro de 2022.
GA EITAS
Prefeito Municipal, em exercício
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila RequeiJáo
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319,1163

open original →