| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Autoriza o município de Chorozinho a aderir ao piso nacional dos agentes de combate às endemias. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N. 765/2021, 11 DE JANEIRO DE 2021. AUTORIZA O MUNICíPIO DE CHOROZINHO A ADERIR AO PISO NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE Às ENDEMIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 2. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate as Endemias do Município de Chorozinho, nos termos da Lei Federal ne 13.708, de 14 de agosto de 2018, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro de 2021. SP. Compete à União, nos termos do S 50 do art. 198 da Constituição Federal, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o Caput deste artigo. Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, admitindo a assistência da União, prevista no art. 90-C da Lei Federal no 11.350 de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal no 12.994 de 17 de julho de 2014. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1 2 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 11 de janeiro 2021. FRA s DE CASTRO NEZES JÚNIOR Prefeito Mu icipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163