| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Institui gratificação de incentivo a atividades de saúde em períodos especiais, dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA OEM'E LEI N. 766/2021, 11 DE JANEIRO DE 2021. INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A ATIVIDADES DE SAÚDE EM PERÍODOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 10. Fica instituída a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A ATIVIDADES DE SAÚDE EM PERÍODOS ESPECIAIS, concedida, aos profissionais (efetivos, comissionados, contratados e cedidos) atuantes junto ao sistema municipal de saúde no enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19), que estejam efetivamente em atividade de trabalho. Parágrafo Único — O valor da gratificação corresponde a 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento), 75% (setenta e cinco por cento) e 100% (cem por cento) do vencimento básico do respectivo profissional, não servindo como base de cálculo para quaisquer outras vantagens. Art 22. A Gratificação de que trata o art. 10 desta Lei será paga em parcela única, aos profissionais que apresentem produtividade e assiduidade aferidas por Comissão Municipal formada por 03 (três) membros (Coordenadora do PSF, Coordenadora da Célula de Monitoramento da COVID-19 e Coordenadora das Agentes de Saúde), que definirá o respectivo percentual a que faz jus o beneficiário. Art 39. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com aferição de produtividade e assiduidade tomada a partir de I P de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 11 de janeiro de 2021. FRA SC DE CASTRO ZES JÚNIOR Prefeito Mun ipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163