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norma nº 767/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaDispõe sobre atualização do salário mínimo no âmbito da Câmara Municipal de Chorozinho, estado do Ceará, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.2 767/2021, 11 DE JANEIRO DE 2021.
DISPOE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO
MÍNIMO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. I Q - Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 (um mil cem reais),
no âmbito da Câmara Municipal de Chorozinho.
Parágrafo único: Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
dos funcionários da Câmara Municipal de Chorozinho corresponderá a quantia de R$
36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor do horário, a R$ 5,00
(cinco reais).
Art. 29 - A reposição, bem como, o reajuste serão aplicados somente a partir de 1 0 de
janeiro de 2021.
Art. 32 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 12 de janeiro de 2021.
Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 11 de janeiro de 2021,
FRAN E CASTRO ME ES JÚNIOR
Prefeito Munic• al
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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