| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização do salário mínimo no âmbito da Câmara Municipal de Chorozinho, estado do Ceará, e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N.2 767/2021, 11 DE JANEIRO DE 2021. DISPOE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I Q - Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 (um mil cem reais), no âmbito da Câmara Municipal de Chorozinho. Parágrafo único: Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo dos funcionários da Câmara Municipal de Chorozinho corresponderá a quantia de R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor do horário, a R$ 5,00 (cinco reais). Art. 29 - A reposição, bem como, o reajuste serão aplicados somente a partir de 1 0 de janeiro de 2021. Art. 32 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 12 de janeiro de 2021. Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 11 de janeiro de 2021, FRAN E CASTRO ME ES JÚNIOR Prefeito Munic• al Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163