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norma nº 768/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaAutoriza o chefe do poder legislativo Municipal a Firmar convênio com a união dos vereadores e câmaras do ceará e efetuar-lhe repasse mensais e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUOANDO DA H05SA OCHTE
LEI N.0 768/2021, 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
PUBLICADO
CONFORME ART. 131, 1 0 D
ORGANICA DO MUNICIP O
Em 22 / 02 IPA'
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÉNIO COM A UNIÃO DOS
VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ E
EFETUAR-LHE REPASSES MENSAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios
e respectivos aditamentos com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará,
objetivando promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da
atividade parlamentar, assessoramento legislativo e de representações públicas, bem
como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara municipal.
S 12 - O convênio que trata este artigo terá vigência pelo período de 23 (vinte e três)
meses, ou seja, até o dia 31 de Dezembro de 2022.
Art. 22 - Para o cumprimento do disposto no art. 12, fica o Poder Legislativo autorizado:
I — a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, objetivando
executar as atividades pela União dos Vereadores e Câmaras do Ceará;
II — a realizar o repasse financeiro mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III — a abrir crédito suplementar no orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até
os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 32 - Os encargos que a Câmara Municipal vier a assumir em razão da execução do
acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 10 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 22 de fevereiro de 2021.
CASTRO ZES JÚNIOR
Prefeito Mu cipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.1163

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