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norma nº 769/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaAltera o disposto na Lei Municipal n.º 766/2021 e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICAD
CONFORME ART. 131, 1 0
ORGANICA DO MUNICIPIO
Em 03
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.2 769/2021, 04 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL
N? 766/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICíPlO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 12. Os arts. IP e 22 da Lei Municipal ne 766/2021 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Fica instituída a PREMIAÇÃO DE INCENTIVO A ATIVIDADES
DE SAÚDE EM PERíODOS ESPECIAIS, concedida, exclusivamente,
aos profissionais de saúde que integram o sistema municipal de
saúde, sejam efetivos, comissionados, contratados ou cedidos,
que estejam efetivamente em atividade de trabalho.
Parágrafo Único — O valor da premiação corresponde a 25% (vinte
e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento), 75% (setenta e
cinco por cento) e 100% (cem por cento) do vencimento básico do
respectivo profissional, não servindo como base de cálculo para
quaisquer outras vantagens.
Art. 22. A premiação de que trata o art. 12 desta Lei será paga em
parcela única, ao final da fluência de estado de emergência em
saúde pública no âmbito do Município de Chorozinho, aos
profissionais que apresentem produtividade e assiduidade
aferidas por Comissão Municipal formada por 03 (três) membros
(Coordenadora do PSF, Coordenadora da Célula de
Monitoramento da COVID19 e Coordenadora das Agentes de
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO Nosgt' OEHTE
Saúde), que definirá o respectivo percentual a que faz jus o
beneficiário."
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 04/03/2021.
FRA O DE CASTRO ME JÚNIOR
Prefeito Muni pal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 -Chorozinho -ceará, Fona (85) 3319.1163

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