| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | Altera o disposto na Lei Municipal n.º 766/2021 e dá outras providências. |
| native_id | 727 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICAD CONFORME ART. 131, 1 0 ORGANICA DO MUNICIPIO Em 03 CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N.2 769/2021, 04 DE MARÇO DE 2021. ALTERA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N? 766/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICíPlO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12. Os arts. IP e 22 da Lei Municipal ne 766/2021 passam a ter a seguinte redação: "Art. 12. Fica instituída a PREMIAÇÃO DE INCENTIVO A ATIVIDADES DE SAÚDE EM PERíODOS ESPECIAIS, concedida, exclusivamente, aos profissionais de saúde que integram o sistema municipal de saúde, sejam efetivos, comissionados, contratados ou cedidos, que estejam efetivamente em atividade de trabalho. Parágrafo Único — O valor da premiação corresponde a 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento), 75% (setenta e cinco por cento) e 100% (cem por cento) do vencimento básico do respectivo profissional, não servindo como base de cálculo para quaisquer outras vantagens. Art. 22. A premiação de que trata o art. 12 desta Lei será paga em parcela única, ao final da fluência de estado de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Chorozinho, aos profissionais que apresentem produtividade e assiduidade aferidas por Comissão Municipal formada por 03 (três) membros (Coordenadora do PSF, Coordenadora da Célula de Monitoramento da COVID19 e Coordenadora das Agentes de Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO Nosgt' OEHTE Saúde), que definirá o respectivo percentual a que faz jus o beneficiário." Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 04/03/2021. FRA O DE CASTRO ME JÚNIOR Prefeito Muni pal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 -Chorozinho -ceará, Fona (85) 3319.1163