| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867-A / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dispõe acerca da regulamentação do pagamento do 13º salário dos vereadores e adota providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL OC CHOROZINHO CUIOANOO OA NOSSA or.»rt LEI 867-A, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕES ACERCA DA REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13 2 SALÁRIO DOS VEREADORES E ADOTA PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHOROZINHO, Estado do ceará, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 31, Parágrafo Único, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei n e 867-A, nos seguintes termos: RESOLVE que: Art. 1 2. Os Vereadores perceberão anualmente um 13 2 (décimo terceiro) salário, correspondente a 1/12 (um doze avos) do respectivo subsídio mensal por mês de efetivo exercício no cargo, conforme a remuneração percebida no mês do pagamento em cada ano. Art. 2 0. Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral. Art. 3 2.0 13? (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Art. 42. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Chorozinho, observado o disposto na Lei Orgânica. Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CHOROZINHO/CE, 20 DE DE SETEMBRO DE 2023. CÉLIA ARINHO ALBANO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP 62 875-000 - Chorozinho - Ceará Fone 85 3319 1163