| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1989 |
| Date | 1989-02-13 |
| Ementa | Cria e denomina unidade escolar e adota outras providências. |
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PREFEPPURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO CHOROZINHO — CEARÁ Adm. José Sinval de Carvalho LEI Nº 008/89, de 13 de Fevereiro de 1989 Cria e denomina Unidade Escolar e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada e denominada Unidade Escolar de 1º e 2º grau Pe.Enemias Freire de Almada a Escola Municipal situada na BR-116, na sede deste Munitipio. 4 1º - Esta escola destina-se a clientela de 1º grau(18 a 8º série e 2º grau (habilitação para o Magistério). 3 2º - A unidade Escolar Municipal de 1º e 2º graus Pe, Enemias Freire de Almada criada na forma do artigo 1º passa integrar a Rede Municipal de ensino de Chorozinho. $ 3º - Neste ano de 1989 será implantado o 1º grau ( da 18 a 88 série e a 18 série do 2º: )magistério). $ 4º - Em 1990 será implantada a 2º série e em 1991 a 3º série do 2º grau (magistério). Art. 2º - Ag providências relativas a prova de existên- cia legal de instituição, prédio e instalação, corpo administrativo. e docente, organização didática, material e equipamentos e demais critérios legais para a autorização da Unidade Escolar ora criada se rão encaminhadas ao Conselho Estadual de Educação do Ceará, de acór- do com normas específicas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 13 de Fevereiro de 1.989. é E tai ITO MUNICIPAL ' É |