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norma nº 8/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1989
Date 1989-02-13
EmentaCria e denomina unidade escolar e adota outras providências.
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PREFEPPURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
CHOROZINHO — CEARÁ
Adm. José Sinval de Carvalho
LEI Nº 008/89, de 13 de Fevereiro de 1989
Cria e denomina Unidade Escolar e
adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada e denominada Unidade Escolar de
1º e 2º grau Pe.Enemias Freire de Almada a Escola Municipal situada
na BR-116, na sede deste Munitipio.
4 1º - Esta escola destina-se a clientela de 1º grau(18
a 8º série e 2º grau (habilitação para o Magistério).
3 2º - A unidade Escolar Municipal de 1º e 2º graus Pe,
Enemias Freire de Almada criada na forma do artigo 1º passa integrar
a Rede Municipal de ensino de Chorozinho.
$ 3º - Neste ano de 1989 será implantado o 1º grau ( da
18 a 88 série e a 18 série do 2º: )magistério).
$ 4º - Em 1990 será implantada a 2º série e em 1991 a
3º série do 2º grau (magistério).
Art. 2º - Ag providências relativas a prova de existên-
cia legal de instituição, prédio e instalação, corpo administrativo.
e docente, organização didática, material e equipamentos e demais
critérios legais para a autorização da Unidade Escolar ora criada se
rão encaminhadas ao Conselho Estadual de Educação do Ceará, de acór-
do com normas específicas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 13 de
Fevereiro de 1.989.
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