| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito câmara municipal de Chorozinho e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICADO CONFORMEART. 131, 1 0 D ORGANICA DO MUNICI m CHOROZINHO CUIDANDO NOSSA OENTE LEI N O 797/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ATUAI,IZAÇÃO DO SALÁRIO MINIMO NO ÂMBITO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICíPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 2 Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) no âmbito da câmara municipal de Chorozinho. Parágrafo único - tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo, dos funcionários da câmara municipal de Chorozinho, corresponderá a quantia de R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor do horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). Art. 2 2 A reposição, bem como, os reajustes serão aplicados somente a partir de 1 0 de janeiro de 2022. Art. 3 2 As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 42 A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 10 de janeiro de 2022. Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 28 de janeiro de 2022. LUISALB RTO BRA ADE FREITAS Prefeito Municipal, em exercício AV, Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319,1163