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norma nº 797/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaDispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito câmara municipal de Chorozinho e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
PUBLICADO
CONFORMEART. 131, 1 0 D
ORGANICA DO MUNICI
m
CHOROZINHO
CUIDANDO NOSSA OENTE
LEI N O 797/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ATUAI,IZAÇÃO DO
SALÁRIO MINIMO NO ÂMBITO CÂMARA
MUNICIPAL DE CHOROZINHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICíPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 2 Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$1.212,00 (um mil duzentos e
doze reais) no âmbito da câmara municipal de Chorozinho.
Parágrafo único - tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo,
dos funcionários da câmara municipal de Chorozinho, corresponderá a quantia de
R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor do horário, a R$ 5,51 (cinco
reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2 2 A reposição, bem como, os reajustes serão aplicados somente a partir de 1 0 de
janeiro de 2022.
Art. 3 2 As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 42 A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 10 de janeiro de 2022.
Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 28 de janeiro de 2022.
LUISALB RTO BRA ADE FREITAS
Prefeito Municipal, em exercício
AV, Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319,1163

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