| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela união federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei federal n.º 14.434/22, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e adota outras providências. |
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“a, um DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 867/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434/22, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E JADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Chorozinho a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434/22 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem. Art. 2º, Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4º, A Assistência Financeira Complementar transferida pela União Federal não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Av. Raimu Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP O - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE NA. CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art, 5º, A responsabilidade pelo custeio dos valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial não compete ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União Federal. Parágrafo único. Fica autorizado o Município a conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União Federal. Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementação da União Federal para fins de atingimento do piso não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores públicos municipais. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o vencimento-base dos respectivos servidores. Art. 7º, Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União Federal serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica, e pagos em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. Art. 8º, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizada a abertura de crédito especial. Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de maio de 2023. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 15/09/2023. DE CASTRO M S JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163