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norma nº 867/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaDispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela união federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei federal n.º 14.434/22, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e adota outras providências.
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“a, um DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 867/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI
FEDERAL Nº 14.434/22, QUE INSTITUIU O
PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO,
DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR
DE ENFERMAGEM E JADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º, Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao
Município de Chorozinho a título de Assistência Financeira Complementar visando
dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434/22 que instituiu o piso
salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2º, Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens
pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas,
dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais
ou transitórias.
Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento
básico dos respectivos servidores.
Art. 4º, A Assistência Financeira Complementar transferida pela União Federal não
implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e
não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais
contemplados.
Av. Raimu Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP O - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
NA.
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art, 5º, A responsabilidade pelo custeio dos valores a título de Assistência
Financeira Complementar para atingimento do piso salarial não compete ao
Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio
pela União Federal.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município a conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem,
vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado,
até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União
Federal.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementação da União
Federal para fins de atingimento do piso não altera o Regime Jurídico dos
respectivos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a
remuneração e o vencimento-base dos respectivos servidores.
Art. 7º, Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da
União Federal serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica
específica, e pagos em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS)
creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária
específica do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 8º, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias, autorizada a abertura de crédito especial.
Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
contar de 01 de maio de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 15/09/2023.
DE CASTRO M S JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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