| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento da prefeitura do município de Chorozinho, o crédito especial no valor de R$ 350.000,00, (trezentos e cinquenta mil reais) para fins que indica. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICADO CONFORME ART. 131, 10 DA ORGANICA DO MUNICIP' CHOROZINHO CUDANDO DA NOSSA OENTE LEI N O 798/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura do Município de Chorozinho, o Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00, (Trezentos e cinquenta mil reais) para os fins que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de Chorozinho, o Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para fazer face às despesas para Construir, Ampliar e Equipar o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: 09 - Sec. do Trabalho e Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0902 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 0802 1.049 - Construir, Ampliar e Equipar o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Obras e Instalações Fontes R$ 1001000000 1.000,00 1311000000 1.000,00 1312000000 1.000,00 1312000001 341.000,00 1312000002 1.000,00 Av. Raimundo Simplício de Carva}ho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 OWERHO MUNICIPAL DC CHOROZINHO 4.4,90.52.00 Equipamentos Material Fontes Pcrmancntc 1001000000 R$ 1311000000 1312000000 1312000001 1312000002 TOTAL R$ 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 350.000,00 Art. 2 0 Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, S 1 2, inciso III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue: ÓRGÃO: 10 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. 1001.15.122.1501.2.061 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec. De Planejamento e Desenv. Urbano 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Fonte: R$ 350.000,00 Jurídica TOTAL 1749000000 R$ 350.000,00 Art. 30 As dotações orçamentárias criadas na forma do artigo 1 9, serão suportadas pelas Fontes / Destinação de Recursos: "1001000000 - Recursos Ordinários;" "1311000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS"; "1312000000 - Transferência de Convênios - Assistência Social"; "1312000001 - Transferência de AV, Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62,875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Convênios — Assistência Social - União" e "1312000002 - Transferência de Convênios - Assistência Social — Estado", conforme Tabela Especificações das Fontes ou Destinação de Recursos, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 42 As dotações orçamentárias criadas neste respectivo crédito, caso se tornem insuficientes, serão reforçadas através de créditos adicionais suplementadas, nos parâmetros estabelecidos pelo art. incisos I ao V da Lei N P 791, de 03 de novembro de 2021. Art. 5 2 As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025. Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. Centro Administrativo da Prefeitura do Município de Chorozinho, Estado do Ceará, em 11 de fevereiro de 2022. CISCO DE CASTR MENEZES JÚNIOR Prefeito unicipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163