| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2024 |
| Date | 2024-01-05 |
| Ementa | Altera o artigo 11° e 12° da Lei 699, de 11 de março de 2019, estabelecidos pela Lei federal 8.666/93 e dá outras providências. |
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ooven»o oe CONFORME ART. 131, 1 0 D ORGANICA DO MUNICIP CHOROZINHO CU'OA"OO OA "OSSA LEI N P 871/2024, DE 05 DE JANEIRO DE 2024. ALTERA O ARTIGO 11 9 E 12 2 DA LEI 699, DE 11 DE MARÇO DE 2019, ESTABELECIDOS PELA LEI FEDERAL 8.666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica modificado os art. 11% caput, 12% incisos I, II e III, assim como S 1 2 da Lei n o 699, de 11 de março de 2019, estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 2 Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para a comissão de licitação na pessoa do Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, conforme estabelecido na Lei n e 14.133, de 1 2 de abril de 2021. Art. 12 2 Os agentes públicos designados pela autoridade competente para exercerem a função de Agente de Contratação e Equipe de Apoio junto aos procedimentos licitatórios perceberão gratificação pelo desempenho de suas funções, sendo remunerados na seguinte conformidade: I — Agente de Contratação: R$ 1.000,00 (hum mil reais); II - Equipe de Apoio: R$ 500,00 (quinhentos reais). SI O Os substitutos perceberão os mesmos valores pelas funções exercidas respectivamente, de acordo com as suas atuações nos procedimentos licitatórios. Art. 2 0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 05 dias de janeiro de 2024. CISCO DE CAST MENEZES JÚNIOR Prefeito unici al Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163