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norma nº 9/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1989
Date 1989-02-20
EmentaAutoriza a abertura do crédito especial, adicional ao vigente orçamento da prefeitura municipal de Chorozinho, no valor de Ncz$ 8.000,00, para os fins que indica.
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PREFEIPTURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
CHOROZINHO — CEARÁ,
Adm. José Sinval de Carvalho
LEI Nº 09/89, de 20 de Fevereiro de 1989
Autoriza a abertura do Crédito Especial,
adicional ao vigente Orçamento da Prefei
tura Municipal de Chorozinho, no valor
de Ncz$ 8.000,00, para os fins que indica
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au
torizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Muni
cipal de Chorozinho, o Crédito Especial no valor de Nez$ 8. 000,00 ,
(OITO MIL CRUZADOS NOVOS), para aquisição de um onibus usado para a
Prefeitura, como a seguir discrimina:
O4 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
04 «-08000000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA
04.08420000.000 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
04.08421880,.000 - Ensino Regular
04.08421882,010 - Funcionamento da Rede Escolar Municipal
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 — INVERSÕES FINANCEIRAS:
4.2.2.0 — Aquisição de outros Bens de Capital
já em Utilização. . +. .. « . .» Nezg 8.000,00
Art. 2º - Og recursos necessários a cobertura do Cré-
dito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na for
ma dos incisos I, II, III, IV, do $ 1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4,320, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme demons -
trará o Decreto de abertura,
Axt. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de gua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 20 de
Fevereiro de 1989.
Fosé as fes fes dam
PREFEITO MUNICIPAL

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