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norma nº 774/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício de 2022, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO 
CUIDANDO DA NOSSA GENT E 
Oficio N° 065/2021 Chorozinho-Ce, 10 de Maio de 2021. 
Município: Cliorozinho 
Prefeitura Municipal de Chorozinho 
Encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (Lei n° 774/2021) 
Francisco de Castro IVIenezes Júnior, brasileiro, casado. Prefeito do Município de 
Chorozinho/Ce, portador de CPF N° 626.959.673-49, endereço eletrônico: 
castroiunioradv@hotmail.com. residente e domiciliado na Av. Simplício de Carvalho, n° 
780, Centro, Município de Chorozinho/Ce , Telefone/WhatsApp: (85) 9 9705 5555, vêm 
à presença de Vossa Excelência, encaminhar a Lei n° 774, de 07 de Maio de 2021, que 
versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022. 
Atenciosamente, 
Ao Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará. 
Pr. José Valdomiro Távora de Castro Júnior 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão 
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
1 ^ 
CHOROZINHO 
CUIDANDO DA NOSSA GENT E 
Lei de Diretrizes Orçamentári 
-LIDO -
Exercício Financeiro de 2022 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão 
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Dispõe sobre as Diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária para 
o exercício financeiro de 2022, e dá 
outras providências. 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão 
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 
GOVERNO MUNICIPAL OE 
CHOROZINHO 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI N° 774/2021,07 DE MAIO DE 2021. 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Chorozinho, Estado do Ceará, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte: 
L 
E 
I 
Art. 1^ - O Orçamento do Município de Chorozinho, Estado do 
Ceará, para o exercício de 2022 será elaborado e executado observando as diretrizes, 
objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: 
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - as Disposições Gerais. 
I - DAS METAS FISCAIS 
Art. 2^ - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4^ da Lei 
Complementar n^ 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, 
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2022, estão 
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN n^ 375, 
de 8 de julho de 2020. 
Art. 3- - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, 
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social. 
Art. 4^ - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3^ do ar t 4- da LRF, obedece 
as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN n^ 375, 
de 8 de julho de 2020,11^ Edição do Manual de Elaboração válida para 2021. 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Ar t 5- - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, 
constituem-se dos seguintes: 
01,00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR. 
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE 
RECEITA. 
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS 
DE CARÁTER CONTINUADO. 
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, 
serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais 
do Município. 
Ar t 6- - Em cumprimento ao § 3- do Ar t 4^ da LRF a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e 
Providências. 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
METAS ANUAIS 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 7- - Em cumprimento ao § 1-, do ar t 4-, da Lei de 
Complementar n^ 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores 
Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e 
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2022 e para os dois seguintes. 
§ 1 - - Os valores correntes dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter 
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou 
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os 
valores constantes, utilizam o parâmetro do índice Oficial de Inflação Anual, dentre os 
sugeridos pela Portaria STN n^ 375, de 8 de julho de 2020. 
§ 2- - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a 
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 
100. , , 
§ 3- - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN n- 375, de 
8 de julho de 2020, as METAS ANUAIS DA LDO 2022, contam com o cálculo do percentual 
em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR 
Ar t 8- - Atendendo ao disposto no § 2-, inciso I, do Art. 4- da LRF, o 
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem 
como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no 
exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, 
Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores 
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. 
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN 
n^ 375, de 8 de julho de 2020, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2022, 
passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do 
respectivo Estado da Federação. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS 
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art.9e - De acordo com o § 2^, item II, do Ar t 4^ da LRF, o 
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas 
e os objetivos da Política Econômica Nacional. • 
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CHOROZINHO 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às 
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando￾se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 10 - Em obediência ao § 2^, inciso III, do Art. 4^ da LRF, o 
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do 
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a 
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Art. 11 - O § 22, inciso III, do Ar t 4^ da LRF, que trata da Evolução do 
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos 
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se 
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores 
públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de 
Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a 
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2^, inciso IV, alínea 
"a", do Ar t 4-, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime 
próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 -
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN n- 375, de 8 de julho de 2020, 
estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciarias, terminando por apurar 
o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2-, inciso V, do Ar t 4-, da LRF, o 
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da 
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
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§ 1^ - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, 
subsídio, crédito presumido, etc. 
§2-- A compensação será acompanhada de medidas provenientes do 
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou 
criação de tributo ou contribuição. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE 
CARÁTER CONTINUADO. 
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter 
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior 
a dois exercícios. Í K 
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das 
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais 
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de 
caráter continuado. ; > 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE 
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE 
DA DÍVIDA PÚBLICA. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
DAS RECEITAS E DESPESAS. 
Art. 15 - O § 2^, inciso II, do Ar t 4^, da LRF, determina que o 
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política 
econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN n- 375, de 8 
de julho de 2020, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores 
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e 
das previsões para 2022, 2023 e 2024. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS 
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. 
y. ... 
Ar t 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se 
os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as 
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
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Ar t 17- 0 cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a 
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN 
§ 1 - - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública. 
§ 2- - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar 
em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais 
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida 
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos 
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
§ 3- - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e 
Nominal, obedeceram as determinações da Portaria STN N- 495/2017 e o modelo de 
relatório da Portaria STN n^ 286, de 7 de maio de 2019. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Ar t 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo 
ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e 
precatórios judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para 
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção 
dos valores para 2022, 2023 e 2024. 
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o 
exercício financeiro de 2022, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 
a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 
§ 1^ - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2022 serão 
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do 
Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. 
§ 2^ - Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, o Poder 
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de 
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das 
contas públicas. 
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III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os 
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que 
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade 
com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração 
Municipal. 
Ar t 21 - A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as Receitas e 
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, 
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por 
função, sub-ftinção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua 
natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de 
aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e 
alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da 
Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Parágrafo Único - A movimentação de crédito orçamentário no 
mesmo Grupo de Natureza da Despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou 
de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações 
especiais, não compreenderá o limite previsto no art. 28 desta Lei, e será processada 
mediante Decreto Executivo. 
Ar t 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de 
que trata o ar t 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos 
exigidos na legislação vigente. 
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Ar t 23 - O Orçamento para exercício de 2022 obedecerá entre outros, ao 
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas^ abrangendo os 
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1-, § 
12 42 I, "a" e 48 LRF). 
Ar t 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022 
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais 
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de 
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois 
seguintes (art 12 da LRF). 
Ar t 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da 
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os 
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a 
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fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação 
financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art 9^ da LRF): 
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; 
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos discricionários; e 
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas 
atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e 
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
Ar t 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à 
Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 5%, 
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei 
Orçamentária Anual para 2021 (art. 4^, § 2^ da LRF). 
Ar t 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das 
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art 4^, § 3^ 
da LRF). 
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos 
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal N^ 4.320/1964. 
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar recursos 
para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) das 
Receitas Correntes Líquidas previstas e 100% (cem por cento) do total do orçamento de 
cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, (art. 5^, III da LRF). 
§ 12 - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, 
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO n^ 42/1999, ar t 5^ e 
Portaria STN n^ 163/2001, ar t 8^ (art 5^ III, "b" da LRF). 
§ 22 - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, 
caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados 
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais 
I "^^^ i . suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 
Ar t 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão 
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art 52, § 52 da LRF). 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Ar t 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias 
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e 
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se 
for o caso (art 8^ da LRF). 
Ar t 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 
2022 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, 
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e 
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, 
respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8^, § parágrafo único e 50,1 da 
LRF). 
Ar t 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2022, 
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do 
orçamento da receita (art. 4^, § 2^, V e ar t 14,1 da LRF). 
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades 
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, 
cultural, esportivo, classistas, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do 
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art 4^, 1, "f' e 26 da 
LRF). í 
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro 
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do 
recurso, na forma estabelecida pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno (art 70, 
parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o ar t 16, itens 
I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua 
dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3^ da LRF, são 
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante 
no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa 
de licitação, fixado no item I do ar t 24 da Lei n^ 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 
16, § 32 da LRF). 
Ar t 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público 
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo 
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art 
45 da LRF). 
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CHOROZINHO 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Ar t 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e 
previstos recursos na lei orçamentária (art 62 da LRF). 
Ar t 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 
2022 a preços correntes. 
Ar t 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza 
de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos 
elementos de que trata a Portaria STN n^ 163/2001. 
Parágrafo IJnico - A transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, 
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do 
Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente 
da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art 167, VI da Constituição Federal). 
Ar t 39 - Durante a execução orçamentária de 2022, se o Poder Executivo 
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações 
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se 
enquadre nas prioridades para o exercício de 2022 (art. 167,1 da Constituição Federal). 
Ar t 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal, obedecerá ao estabelecido no ar t 50, § 3^ da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações 
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e 
nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art 4^, "e" da LRF). 
Ar t 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano 
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2022 serão objeto de avaliação 
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, 
corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fi'sicas estabelecidas (art. 
42,1, "e" da LRF). 
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Ar t 42 - A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização para 
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o 
limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final 
do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art 30, 31 e 
32). 
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Ar t 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização 
em lei específica (ar t 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação 
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário 
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art 31, § 1°, 11 da 
LRF). _^. 
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, 
poderão em 2022, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou 
aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em 
concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras 
da LRF (art 169, § 1^, II da Constituição Federal). 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos 
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2022. 
Ar t 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2022, Executivo e 
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada 
no exercício de 2021, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% 
da Receita Corrente Líquida, respectivamente (ar t 71 da LRF). 
Ar t 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal 
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com 
pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no ar t 20, III da LRF (art 22, 
parágrafo único, V da LRF). 
Ar t 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir 
as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art 19 e 
20): 
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II - eliminação das despesas com horas-extras; 
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
Ar t 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 
12 da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com 
atividades ou hinções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, 
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atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja 
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também 
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou 
de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em 
outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de 
Contratos de Terceirização". 
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTARIA 
Ar t 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder 
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de 
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do 
orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro 
no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes [ar t 14 da LRF). 
Ar t 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, 
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art 14 § 3^ da 
LRF). 
-•. ' 
Ar t 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em 
vigor após adoção de medidas de compensação (art 14, § 2- da LRF). 
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Ar t 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Constituição do Estado do Ceará, que a apreciará e a 
devolverá para sanção dentro do prazo constitucional. 
§ 1 - - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o 
disposto no "caput" deste artigo. 
§ 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção 
até o início do exercício financeiro de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a 
executar mensalmente 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária na forma original, 
até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. 
Ar t 54- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar as 
Transferências Financeiras - Duodécimo ao Poder Legislativo, através de Decreto, com o 
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fito de atender as normas estabelecidas na Emenda Constitucional n^ 28, de 23 de 
setembro de 2009. 
Art, 55 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo 
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de 
tesouraria. 
Ar t 56 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro 
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do 
Executivo. 
Ar t 57 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o 
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, 
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO. 
Ar t 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
07 de maio de 2021. 
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1 ^ 
CHQÜOZINHQ 
CUIDANDO DA NOSSA GENT E 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexos 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão 
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 
Prefeitura Municipal de Chorozinho 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
I - RECEITAS 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF 
(R$) 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 
RECEITAS CORRENTES 55.995.504,23 60.468.730,45 61.704.300,00 67.874.730,00 74.662.203.00 82.128.423,30 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.937.294,15 2.756.958,43 3.065.800,00 3.372.380,00 3.709.618,00 4.080.579,80 
CONTRIBUIÇÕES 2.524.052,63 2.652.248,17 2.925.000,00 3.217.500,00 3.539.250,00 3.893.175,00 
RECEITA PATRIMONIAL 2.258.895,47 1.968.173,81 2.395.000,00 2.634.500,00 2.897.950,00 3.187.745,00 
RECEITA DE SERVIÇOS 130,29 0,00 60.000,00 66.000,00 72.600,00 79.860,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 53.868.757,86 57.649.422,69 58.071.300,00 63.878.430,00 70.266.273,00 77.292.900,30 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 431.001,15 346.513,24 320.000,00 352.000,00 387.200,00 425.920,00 
RECEITAS DE CAPITAL ' 2.628.046,34 3.583.952,70 7.585.300,00 8.343.830,00 9.178.213,00 10.096.034,30 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 60.000,00 66.000,00 72.600,00 79.860,00 
ALIENAÇÃO DE BENS ^ . 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.100,00 13.310,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.628.046,34 3.583.952,70 7.510.300,00 8.261.330,00 9.087.463,00 9.996.209,30 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 5.000,00 5.500,00 6.050,00 6.655,00 
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 2.836.423,71 807.734,53 1.975.000,00 2.172.500,00 2.389.750,00 2.628.725,00 
CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 2.836.423,71 807.734,53 1.875.000,00 2.062.500,00 2.268.750,00 2.495.625,00 
OUTRAS REC.CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 100.000,00 110.000,00 121.000,00 133.100,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -5.024.627,32 -4.904.585,89 -5.132.800,00 -5.646.080,00 -6.210.688,00 -6.831.756,80 
Total 61.459.974,28 64.860.417,68 71.264.600,00 78.391.060,00 86.230.166,00 94.853.182,60 
Chorozinho-CE, 7 de Maio de 2021 
Prefeitura Municipal de Chorozinho 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
II - DESPESAS 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF 
(R$) 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESAS 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 
NATUREZA DE DESPESAS 2019 2020 2021 2022 2023 2024 
DESPESAS CORRENTES (1) 52.389.653,71 59.108.391,70 61.251.650,00 67.376.815,00 74.114.496,50 81.525.946,15 
Pessoal e Encargos Sociais 30.844.439,70 34.701.129,40 37.195.150,00 40.914.665,00 45.006.131,50 49.506.744,65 
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aplicações Diretas 30.844.439,70 34.701.129,40 37.195.150,00 40.914.665,00 45.006.131,50 49.506.744,65 
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 800,00 880,00 968,00 1.064,80 
Aplicações Diretas 0,00 0,00 800,00 880,00 968,00 1.064,80 
Outras Despesas Correntes 21.545.214,01 24.407.262,30 24.055.700,00 26.461.270,00 29.107.397,00 32.018.136,70 
Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferência a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aplicações Diretas 21.545.214,01 24.407.262,30 24.055.700,00 26.461.270,00 29.107.397,00 32.018.136,70 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESA DE CAPITAL (II ) 6.956.510,66 4.734.946,56 9.014.550,00 9.916.005,00 10.907.605,50 11.998.366,05 
Investimentos 6.065.104,99 4.331.883,43 8.433.150,00 9.276.465,00 10.204.111,50 11.224.522,65 
Transferências a União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aplicações Diretas 6.065.104,99 4.331.883,43 8.433.150,00 9.276.465,00 10.204.111,50 11.224.522,65 
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 348.523,36 194.873,38 4.100,00 4.510,00 4.961,00 5.457,10 
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aplicações Diretas 348.523,36 194.873,38 4.100,00 4.510,00 4.961,00 5.457,10 
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 542.882,31 208.189,75 577.300,00 635.030,00 698.533,00 768.386,30 
Aplicações Diretas 542.882,31 208.189,75 577.300,00 635.030,00 698.533,00 768.386,30 
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 641.400,00 705.540,00 776.094,00 853.703,40 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III ) 0,00 0,00 357.000,00 392.700,00 <y431.970,00 475.167,00 
Prefeitura Municipal de Chorozinho 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
II - DESPESAS 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF 
(R$) 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESAS 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 
NATUREZA DE DESPESAS 2019 2020 2021 2022 2023 2024 
Total 59.346.164,37 63.843.338,26 71.264.600,00 78.391.060,00 86.230.166,00 94.853.182,60 
Chorozinho-CE, 7 de Maio de 2021 
Prefeitura Municipal de Chorozinho 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
III - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 
Anexo 6 (LRF, art 53, inciso III) (R$) 
ACIMA DA LINHA 
RECEITAS PRIMARIAS 2019 2020 2021 2022 2023 2024 
RECEITAS CORRENTES ( 1 ) 55.995.504,23 60.468.730,45 61.704.300.00 67.874.730.00 74.662.203,00 82.128.423.30 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria • 1.937.294,15 2.756.958,43 3.065.800,00 3.372.380,00 3.709.618,00 4.080.579,80 
Contribuições 2.524.052,63 2.652.248,17 2.925.000,00 3.217.500,00 3.539.250,00 3.893.175,00 
Receita Patrimonial 2.258.895,47 1.968.173,81 2.395.000,00 2.634.500,00 2.897.950,00 3.187.745,00 
Aplicações Financeiras (II) 2.258.895,47 1.968.173,81 2.395.000,00 2.634.500,00 2.897.950,00 3.187.745,00 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Sen/iços 130,29 0,00 60.000,00 66.000,00 72.600,00 79,860,00 
Transferências Correntes 48.844.130,54 52.744.836,80 52.938.500,00 58.232.350,00 64.055.585,00 70.461.143,50 
Outras Receitas Correntes 431.001,15 346.513,24 320.000,00 352.000,00 387.200,00 425.920,00 
Outras Receitas Financeiras (111) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 431.001,15 346.513,24 320,000,00 352.000,00 387.200,00 425.920,00 
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( IV ) = ( 1 - II - III) 53.736.608,76 58.500.556.64 59.309.300,00 65.240.230.00 71.764.253.00 78.940.678,30 
RECEITAS DE CAPITAL ( V ) . 2.628.046,34 3.583.952.70 7.585.300.00 8.343.830.00 9.178.213.00 10.096.034,30 
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 60.000,00 66.000,00 72.600,00 79,860,00 
Alienação de Bens 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.100,00 13,310,00 
Alienação de Bens Móveis (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis (Vill) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortizações de Empréstimos (IX ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Tranferências de Capital 2.628.046,34 3.583.952,70 7.510.300,00 8.261.330,00 9.087.463,00 9.996.209,30 
Outras Receitas de Capital (X ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI)=(V-VI-VII-VII-IX-X) 2.828.046,34 3.583.952.70 7.525.300.00 8.277.830.00 9.105.613.00 10.016.174.30 
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL ( Xll) = (IV + XI) 56.364.655.10 62.084.509.34 66.834.600.00 73.518.060,00 80.869.866.00 88.956.852.60 
ACIMA DA LINHA 
DESPESA S PRIMARIAS 2019 2020 2021 2022 2023 2024 
DESPESAS CORRENTES ( Xill) 52.389.653.71 59.108.391.70 61.251.650.00 67.376.815,00 74.114.496,50 81.525.946.15 
Pessoal e Encargos .Sociais 30.844.439,70 34.701.129,40 37.195.150,00 40.914.665,00 45.006.131,50 49.506.744,65 
Juros e Encargos da Dívida (XIV ) 0,00 0,00 800,00 880,00 968,00 1.064,80 
Outras Despesas Correntes 21.545.214,01 24.407.262,30 24.055.700,00 26,461.270,00 29.107.397,00 32.018.136,70 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( XV ) = ( XIII - XIV ) 52.389.653.71 59.108.391,70 61.250.850,00 67.375.935,00 74.113.528.50 81.524.881,35 
DESPESAS DE CAPITAL ( XVI) 6.956.510.66 4.734.946.56 9.014.550.00 9.916.005.00 10.907.605.50 11.998.366.05 
Investimentos 6.065.104,99 4.331.883,43 8.433.150,00 9.276.465,00 10.204.111,50 11.224.522,65 
Inversões Financeiras 348.523,36 194,873,38 4.100,00 4.510,00 4.961,00 5.457,10 
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Títulos de Cred, de Cap já Integ (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Títulos de Crédito (XIX ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida ( XX ) 542.882,31 208,189,75 577.300,00 635.030,00 698.533,00 768.386,30 
DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = ( XVI-XVll-XVIII-XIX-XX) 6.413.628,35 4.526.756.81 8.437.250,00 9.280.975.00 10.209.072,50 11.229.979,75 
RESERVA DO RPPS XXIIa 0,00 0,00 641.400,00 705.540,00 776.094,00 853.703,40 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( XXII ) 0.00 0.00 357.000.00 392.700,00 431.970,00 475.167,00 
DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL ( XXIII ) = ( XV + XXI + XXII) 58.803.282.06 63.635.148,51 70.686.500,00 77.755.150,00 85.530.665,00 94.083.731.50 
RESULTADO PRIMARIO-Acima da linha ( XXIV ) = ( Xll -XXIII) -2.438.626.96 -1.550.639.17 -3.851.900,00 -4.237.090,00 -4.660.799.00 -5.126.878.90 
J / 
Prefeitura IVIunicípal de Cliorozinho 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
III - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 
Anexo 6 (LRF, art 53, inciso III) (R$) 
ABAIXO DA LINHA 
CÁLCULO DO RESULTAD O NOMINAL 
2019 
(b) 
2020 
(c) 
2021 
(d) 
2022 
(e) 
2023 
(f) 
2024 
(g) 
DÍVIDA CONSOLIDADA ( XXVIII) 
DEDUÇÕES {XXIX ) 
Disponibilidade de Caixa Bruta 
Demais Haveres Financeiros 
(- ) Restos a Pagar (XXX ) 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( XXXI ) = (XXVIII - XXIX ) 
15.696.490,42 
22.717.905,88 
26.614.640,52 
0,00 
3.896.734,64 
-7.021.415,46 
12.963.121,44 
9.963.622,33 
11.926.414,83 
0,00 
1.962.792,50 
2.999.499,11 
16.170.000,00 
3.626.000,00 
6.468.000,00 
0,00 
2.842.000,00 
12.544.000,00 
17.787.000,00 
3.988.600,00 
7.114.800,00 
0,00 
3.126.200,00 
13.798.400,00 
19.565.700,00 
4.387.460,00 
7.826.280,00 
0,00 
3.438.820,00 
15.178.240,00 
21.522.270,00 
4.826.206,00 
8.608.908,00 
0,00 
3.782.702,00 
16.696.064,00 
Resultado Nominal - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa-XXXIb)) (a*-b) (b-c ) (C-d ) (d-e ) (e-f) (f-g ) Resultado Nominal - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa-XXXIb)) 
17.950.727,64 -10.020.914,57 -9.544.500,89 -1.254.400,00 -1.379.840,00 -1.517.824,00 
a* Divida Consolidada Líquida do exercício de 2018(R$10.929.312,18) 
AJUST E METODOLÓGICO EXERCÍCIO DE 2022 
VARIAÇÃO SALDO RPP = ( XXXIII) = ( XXXd - XXXe ) -284.200.00 
RECEIT A DE ALIEN.DE INVEST. PERMANENTES (IX ) 0,00 
PASSIVO S RECONHECIDOS NA DC ( XXXIV ) = ( XXXI) 13.798.400,00 
VARIAÇÃO CAMBIAL ( XXXV ) 0,00 
PAGTO. DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC ( XXXVI) 0,00 
RESULTAD O DO BACE M ( XXXVII) 0,00 
OUTRO S AJUSTE S ( XXXVIII) 0,00 
RESULTAD O NOMINAL AJUSTADO - abaixo da linha ( XXXIX ) = 
( XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII ) 12.828.200,00 
RESULTAD O PRIMÁRIO - Abaixo da Linha ( XL ) = XXXIX ) 12.828.200,00 
Chorozinho-CE, 7 de Maio de 2021 
Prefeitura Municipal de Chorozinho 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF 
(RS) 
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 
DÍVIDA CONSOLIDADA (1 ) 17.656.476,94 15.696.490,42 12.963.121,44 16.170.000,00 17.787.000,00 19.565.700,00 21.522.270,00 
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Dividas 17.656.476,94 15.696.490,42 12.963.121,44 16.170,000,00 17.787.000,00 19.565.700,00 21.522.270,00 
DEDUÇÕES (II) 6.727.164,76 22.717.905,88 9.963.622,33 3.626.000,00 3.988.600,00 4.387.460,00 4.826.206,00 
Ativo Disponível 10.773.063,59 26.614.640,52 11.926.414,83 6,468,000,00 7.114.800,00 7.826.280,00 8.608.908,00 
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
(- ) Restos a Pagar 4.045.898,83 3.896.734,64 1.962.792,50 2.842.000,00 3.126.200,00 3.438.820,00 3.782.702,00 
Dívida Consolidada Liquida 10.929.312,18 -7.021.415,46 2.999.499,11 12.544.000,00 13.798.400,00 15.178.240,00 16.696.064,00 
Chorozinho-CE, 7 de Maio de 2021 
rco de CastrrfM. Júnior 
Prefeito Municipal 
Francisco Mariimo dos Santos 
Secretário f lunicipal 
Prefeitura Municipal de Chorozinho 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2022 
AMF (LRF, art. 4°, §3°) 
PASSIVO S CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Identificação dos Riscos 2022 Providência 2022 
1 Demandas Judiciais 200.000,00 200.000,00 
Demandas Trabalhistas 200.000,00 Cred. Adie. por: anulação de dotação orçamentária. 200.000,00 
SUBTOTA L 200.000,00 SUBTOTA L 200.000,00 
DEMAIS RISCO S FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Identificação dos Riscos 2022 Providência 2022 
7 Frustração de Arrecadação 500.000,00 Limitação de empenho. 500.000,00 
SUBTOTA L 500.000,00 SUBTOTA L 500.000,00 
TOTA L 700.000,00 TOTA L 700.000,00 
Prefeitura Municipal de Chorozinho 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo I - Metas Anuais 
2022 
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4°, §1°) (R$) 
2022 2023 2024 
ESPECIFICAÇÃO Valor 
Corrente 
(a) 
Valor 
Constante 
% PI B 
(a/PIB) 
xlOO 
% RC L 
(a/RCL) 
X 100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
% PI B 
b/PIB) 
xlOO 
•/o RC L 
(b/RCL) 
XlOO 
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
% PI B 
(c/PIB) 
XlOO 
% RC L 
(c/RCL) 
XlOO 
Receita Total 78.391.060,00 75.806.072,91 0,050 0,326 86.230.166,00 80.714.915,80 0,054 0,347 94.853.182,60 86.000.310,62 0,058 0,369 
Receitas Primárias (1 ) 78.314.060,00 75.731.612,03 0,050 0,326 86.145.466,00 80.635.633,18 0,054 0,347 94.760.012,60 85.915.836,40 0,058 0,369 
Despesa Total 78.391.060,00 75.806.072,91 0,050 0,326 86.230.166,00 80.714.915,80 0,054 0,347 94.853.182,60 86.000.310,62 0,058 0,369 
Despesas Primárias (II ) 77.049.610,00 74.508.857,94 0,049 0,320 84.754.571,00 79.333.699,33 0,053 0,341 93.230.028,10 84.528.648,97 0,057 0,363 
Resultado Primário (lll)=(l-ll) 1.264.450,00 1.222 754,09 0,001 0,005 1.390.895,00 1.301.933,86 0,001 0,006 1.529.984,50 1.387,187,43 0,001 0,006 
Resultado Nominal -1.254.400,00 -1.213.035,49 -0,001 -0,005 -1.379.840,00 -1.291.585,93 -0,001 -0,006 -1.517.824,00 -1.376.161,89 -0,001 -0,006 
Divida Pública Consolidada 17.787.000,00 17.200.464,17 0,011 0,074 19.565.700,00 18.314.284,91 0,012 0,079 21.522.270,00 19.513545,61 0,013 0,084 
Dívida Consolidada Líquida 13.798.400,00 13.343.390,39 0,009 0,057 15.178.240,00 14.207.445,27 0,010 0,061 16.696.064,00 15.137.780,84 0,010 0,065 
Receitas Primárias advindas 
de PPP (IV) 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0C 0,00 
Despesas Primárias 
geradas por PPP (V) 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0( 0,00 
Impacto do saldo das PPP 
(VI) = (IV-V ) 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0( 0,00 
Nota: 
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
VARIÁVEIS 2022 2023 2024 
PIB real (crescimento % anual) 2,43 2,42 2,41 
Taxa real de juro implícito sobre a dívida liquida do Govemo (média % anual) 11,80 11,80 11,80 
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 4,90 4,85 4,85 
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 3,41 3,31 3,24 
Projeção do PIB do Estado - R$ bilhões 155.854.000.000,00 159.641.000.000,00 163.504.000.000,00 
Receita Corrente Líquida - RCL - R$ bilhões 24.045.000.000,00 24.865.000.000,00 25.688.000.000,00 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 
2022 2023 2024 
Valor Corrente / 1,03410 Valor Corrente / 1,06833 Valor Corrente / 1,10294 
Chorozinho-CE, 7 de Maio de 2021 
iietsr 
Prefeito Municipal 
. Júnior Francisco Marinho 
Secretário Mun 
los Santos 
ipal 
Prefeitura Municipal de Chorozinho 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
2022 
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4", §2°, inciso I) 
ESPECIFICAÇÃO 
Receita Total 
Receitas Primárias (I ) 
Despesa Total 
Despesas Primárias (II ) 
Resultado Primário (III )=( I 
Resultado Nominal 
Dívida Pública Consolidada 
Dívida Consolidada Líquida 
-II ) 
I - Metas 
Previstas 
2020 
(a) 
64.860 
1.968 
63.843 
1.968 
2.474 
12.963 
2.999 
.417,68 
,173,81 
338,26 
0,00 
,173,81 
.129,95 
,121,44 
.499,11 
% PIB% RCU 
0,041 
0,001 
0,040 
0,000 
0,001 
0,002 
0,008 
0,002 
II - Metas 
Realizadas 
2020 
(b) 
0,295 
0,009 
0,29d 
0,00(^ 
o,ooq 
0,011J 
0,059| 
0,01 ^ 
64.052.683,15 
62.084.509,34 
63.843.338,26 
63.635.148,51 
-1.550.639,17 
12.963.121,44 
2.999.499,11 
% PIB % RCL 
0,041 
0,039 
0,040 
0,040 
0,008 
0,002 
0,288 
0,279 
0,287 
0,286 
-0,007 
-0,045 
0,058 
0,013 
Variação (II -1) 
Valor 
(c) = (b-a ) 
-807,734,53 
60,116,335,53 
0,00 
63.635.148,51 
-3.518.812,98 
-12.495.044,52 
0,00 
0,00 
% 
(c/a) XlOO 
-1,24 
3054,42 
0,00 
0,00 
-178.78 
-505,02 
0,00 
0,00 
Nota: 
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2020 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
Previsão do PIB Estadual para 2020 157.681.000.000,00 
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2020 157.681.000.000,00 
Previsão da RCL Estadual para 2020 22.000.000.000,00 
Valor efetivo(realizado) da RCL Estadual para 2020 22.266.000.000,00 
Chorozinho-CE, 7 de Maio di 
M. Júnior 
ipal 
Vi 
ancisco Marinha 
Secretário 
dos Santos 
Mulicipal 
Prefeitura IVIunicipal de Chorozinho 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
2022 
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso II) 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORE S A PREÇOS CORRENTE S 
ESPECIFICAÇÃO 
2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 
Receita Total 58.623.550,57 64.052.683,15 9,3 69.289.600,00 8,2 76.218.560,00 10,0 83.840.416,00 10,0 92.224.457,60 10,0 
Receitas Primárias (1) 56 364.655,10 62.084.509,34 10,2 66.834.600,00 7,7 73.518.060,00 10,0 80.869.866,00 10,0 88.956.852,60 10,0 
Despesa Total 59.346.164,37 63.843.338,26 7,6 70.623.200,00 10,6 77.685.520,00 10,0 85.454.072,00 10,0 93.999.479,20 10,0 
Despesas Primárias (II ) 58.803.282,06 63.635.148,51 8,2 70.045.100,00 10,1 77.049.610,00 10,0 84.754.571,00 10,0 93.230.028,10 10,0 
Resultado Primário (III )=( 1 -II) -2.438.626,96 -1.550.639,17 0,0 -3.210.500,00 0,0 -3.531.550,00 10,0 -3.884.705,00 0,0 -4.273.175,50 0,0 
Resultado Nominal 17.950.727,64 -10.020.914,57 -155,8 -9.544.500,89 -4,8 -1.254.400,00 -86,9 -1.379.840,00 10,0 -1.517.824,00 10,0 
Dívida Pública Consolidada 15.696.490,42 12.963.121,44 -17,4 16.170.000,00 24,7 17.787.000,00 10,0 19.565.700,00 10,0 21.522.270,00 10,0 
Divida Consolidada Líquida -7.021.415,46 2.999.499,11 -142,7 12.544.000,00 318,2 13.798.400,00 10,0 15.178.240,00 10,0 16.696.064,00 10,0 
(R$) 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORE S A PREÇOS CONSTANTES 
ESPECIFICAÇÃO 
2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 
Receita Total 63.307.572,26 66.179.232,23 4,5 69.289.600,00 4,7 73.705.212,26 6,4 78.478.013,35 6,5 83.616.930,75 6,5 
Receitas Primárias (1) 60.868.191,04 64.145.715,05 5,4 66.834.600,00 4,2 71.093.762,69 6,4 75.697.458,65 6,5 80.654.299,06 6,5 
Despesa Total 64 087.922,90 65.962.937,09 2,9 70.623.200,00 7,1 75.123.798,47 6,4 79.988.460,49 6,5 85.226.285,38 6,5 
Despesas Primárias (II ) 63.501.664,30 65.747.835,44 3,5 70.045.100,00 6,5 74.508.857,94 6,4 79.333.699,33 6,5 84.528.648,97 6,5 
Resultado Primário (III )=( 1 -II) -2.633.473,25 -1.602.120,39 0,0 -3.210.500,00 0,0 •3.415.095,25 0,0 -3.636.240,67 0,0 -3.874.349,92 0,0 
Resultado Nominal 19.384.990,78 -10.353.608,93 -153,4 -9.544.500,89 -7,8 -1.213.035,49 -87,3 -1.291.585,93 6,5 -1.376.161,89 6,5 
Dívida Pública Consolidada 16.950.640,00 13.393.497,07 -21,0 16.170.000,00 20,7 17.200.464,17 6,4 18.314.284,91 6,5 19.513.545,61 6,5 
Dívida Consolidada Liquida -7.582.426,56 3.099.082,48 -140,9 12.544.000,00 304,8 13.343.390,39 6,4 14.207.445,27 6,5 15.137.780,84 6,5 
Nota: 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 
ÍNDICES D E INFLAÇÃO 
2019 2020 2021 2022* 2023* 2024* 
4,31 4,52 3,32 3,41 3,31 3,24 
VALORE S DE REFERENCI A 
Valor Corrente x 1,07990 Valor Corrente x 1,03320 Valor Corrente x 1,00000 Valor Corrente / 1,03410 Valor Corrente / 1,06833 Valor Corrente / 1,10294 
• J 
Prefeitura Municipal de Chorozinho 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercidos Anteriores 
2022 
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso II) 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORE S A PREÇOS CORRENTE S 
ESPECIFICAÇÃO 
2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 
Receita Total 58.623.550,57 64.052.683,15 9,3 69.289.600,00 8,2 76.218.560,00 10,0 83.840.416,00 10,0 92.224.457,60 10,0 
Receitas Primárias (1) 56.364.655,10 62.084.509,34 10,2 66.834.600,00 7,7 73.518.060,00 10,0 80.869.866,00 10,0 88.956.852,60 10,0 
Despesa Total 59.346.164,37 63.843.338,26 7,6 70.623.200,00 10,6 77.685.520,00 10,0 85.454.072,00 10,0 93.999.479,20 10,0 
Despesas Primárias (II ) 58.803.282,06 63.635.148,51 8,2 70.045.100,00 10,1 77.049.610,00 10,0 84.754.571,00 10,0 93.230.028,10 10,0 
Resultado Primário (III )=( 1 - II) -2.438.626,96 -1.550.639,17 0,0 -3.210.500,00 0,0 -3.531.550,00 10,0 -3.884.705,00 0,0 -4.273.175,50 0,0 
Resultado Nominal 17.950.727,64 -10.020.914,57 -155,8 -9.544.500,89 -4,8 -1.254.400,00 -86,9 -1.379.840,00 10,0 -1.517.824,00 10,0 
Dívida Pública Consolidada 15.696.490,42 12.963.121,44 -17,4 16.170.000,00 24,7 17.787.000,00 10,0 19.565.700,00 10,0 21.522.270,00 10,0 
Dívida Consolidada Líquida -7.021.415,46 2.999.499,11 -142,7 12.544.000,00 318,2 13.798.400,00 10,0 15.178.240,00 10,0 16.696.064,00 10,0 
(R$) 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORE S A PREÇOS CONSTANTES 
ESPECIFICAÇÃO 
2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 
Receita Total 63.307.572,26 66.179.232,23 4,5 69.289.600,00 4,7 73.705.212,26 6,4 78.478.013,35 6,5 83.616.930,75 6,5 
Receitas Primárias (1) 60.868.191,04 64.145.715,05 5,4 66.834.600,00 4,2 71.093.762,69 6,4 75.697.458,65 6,5 80.654.299,06 6,5 
Despesa Total 64.087.922,90 65.962.937,09 2,9 70.623.200,00 7,1 75.123.798,47 6,4 79.988.460,49 6,5 85.226.285,38 6,5 
Despesas Primárias (II ) 63.501.664,30 65.747.835,44 3,5 70.045.100,00 6,5 74.508.857,94 6,4 79.333.699,33 6,5 84.528.648,97 6,5 
Resultado Primário (III )=( 1 - II) -2.633.473,25 -1.602.120,39 0,0 -3.210.500,00 0,0 -3.415.095,25 0,0 -3.636.240,67 0,0 -3.874.349,92 0,0 
Resultado Nominal 19.384.990,78 -10.353.608,93 -153,4 -9.544.500,89 -7,8 -1.213.035,49 -87,3 -1.291.585,93 6,5 -1.376.161,89 6,5 
Dívida Pública Consolidada 16.950.640,00 13.393.497,07 -21,0 16.170.000,00 20,7 17.200.464,17 6,4 18.314.284,91 6,5 19.513.545,61 6,5 
Dívida Consolidada Líquida -7.582.426,56 3.099.082,48 -140,9 12.544.000,00 304,8 13.343.390,39 6,4 14.207.445,27 6,5 15.137.780,84 6,5 
Nota: 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 
ÍNDICES DE INFLAÇÃO 
2019 2020 2021 2022* 2023* 2024* 
4,31 4,52 3,32 3,41 3,31 3,24 
VALORE S DE REFERENCI A 
Valor Corrente x 1,07990 Valor Corrente x 1,03320 Valor Corrente x 1,00000 Valor Corrente / 1,03410 Valor Corrente / 1,06833 Valor Corrente / 1,10294 
Prefeitura IVIunicipal de Chorozinho 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido 
2022 
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4», §2», inciso III) (R$) 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % 
Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 
0,00 
0,00 
42.912.579,12 
0,00 
0,00 
100,00 
0,00 
0,00 
34.346.497,19 
0,00 
0,00 
100,00 
0,00 
0,00 
24.768.884,66 
0,00 
0,00 
100,00 
TOTAL 42.912.579,12 100,00 34.346.497,19 100,00 24.768.884,66 100,00 
Cliorozinho-CE, 7 de Maio 
•«••«üfS- • ^j;.-
Prefeitura [Municipal de Chorozinho 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
2022 
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4°, §2°, inciso III) 
RECEITA S 
REALIZADAS 
2020 
(a) 
2019 
(b) 
2018 
(c) 
RECEITA DE CAPITAL 
Receita de Alienação de Ativos 
Alienação de Bens Móveis i 
Alienação de Bens Imóveis 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
TOTAL 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS 2020 2019 2018 
REALIZADAS (d) (e) (f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos ; | J 0,00 0,00 0,00 
Inversões Financeiras : 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORREN1 bS DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 
Regime Geral de Previdência Social .è i 0,00 0,00 0,00 
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 0,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (1 - II) 
(g)=((la-lld)+lllh) (h)=((lb-lle)+llll) ([)=(lc - llf) 
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (1 - II) 
0,00 0,00 0,00 
Notas: 
A municipalidade não realizou alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público. 
".9: 
Fundo Próprio de Previdência Social - RPPS 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
2022 
(R$) 
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea "a") 
RECEITA S E DESPESA S PREVIDENCIARIAS DO REGIM E PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE S 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
RECEITA S PREVIDENCIARIAS - RPP S 2018 2019 2020 
RECEITA S CORRENTE S (1 ) 1.500.456,31 1.605.745,51 1.684.813,82 
Receita de Contribuições dos Segurados 1.500.456,31 1.605.745,51 1.684.813,82 
Civil 1.500.456,31 1.605.745,51 1.684.813,82 
Ativo 1.500.456,31 1.605.745,51 1.684.813,82 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 
Civil 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receitas Patrimonial 0,00 0,00 0,00 
Receita Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviço 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciário do RGPS ao RPPS 0,00 0,00 0,00 
Aportes Per. P/Amorti. do Défict Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00 0,00 
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
RECEITA S DE CAPITAL (Itl) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITA S PREVIDENCIARIAS RPP S (IV)=(I+III-II) ^ 1.500.456,31 1.605.745,51 1.684.813,82 
Fundo Próprio de Previdência Social - RPPS 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
2022 
(R$) 
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4°, §2°, Inciso IV, alínea "a") 
RECEITA S E DESPESA S PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE S 
DESPESA S PREVIDENCIARIAS - RPPS 2018 2019 2020 
Benefício Civil 3.011.847,76 3.640.513,11 4.016.368,46 
Aposentadorias 2.182.730,70 2.716.698,63 3.638.605,72 
Pensões 282.494,57 338.770,79 377.762,74 
Outros Benefícios Previdenciários 546.622,49 585.043,69 0,00 
Outras Despesa s Previdenciarias 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RPP S ao RGP S 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesas Previdenciarias 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESA S PREVIDENCIARIAS - RPP S (V) 3.011.847,76 3.640.513,11 4.016.368,46 
RESULTAD O PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) -1.511.391,45 -2.034.767,60 -2.331.554,64 
RECURSP S RPPS ARRECADADO S EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019 2020 
VALOR 0,00 0,00 0,00 
RESERV A ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 2020 
VALOR 1.899.900,00 2.168.100,00 641.400,00 
APORTE S DE RECURSO S PAR A O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPP S 2018 2019 2020 
Fundo Próprio de Previdência Social - RPPS 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores : 
2022 
(R$) 
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4° §2°, inciso IV, alínea "a") 
RECEITA S E DESPESA S PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE S 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de VIrs.Predefinidos 0,00 0,00 0,00 
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Cobertura de Défict Financeiro 0,00 0,00 0,00 
BEN S E DIREIROS DO RPP S 2018 2019 2020 
Caixa e Equivalentes de Caixa -1.511.391,45 -3.546.159,05 -5.877.713,69 
Investimentos e Aplicações 13.755.660,87 16.182.408,99 14.772.535,96 
Outros Bens e Direitos 17.505,95 20.255,70 24.450,70 
- o saldo de bens e direitos de 2017 era R$ 0,00 
PLANO FINANCEIRO 
RECEITA S PREVIDENCIARIAS - RPP S 2018 2019 2020 
RECEITA S CORRENTE S { VII) 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 
Civil 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 
Civil 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial , 0,00 0,00 0,00 
i 
Fundo Próprio de Previdência Social - RPPS 
ESTADO DO CEARA ' 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
2022 
(R$) 
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea "a") 
RECEITA S E DESPESA S PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE S 
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviço 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
RECEITA S DE CAPITAL ( VIII) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITA S PREVIDENCIARIAS RPPS (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 
DESPESA S PREVIDENCIARIAS - RPP S 2018 2019 2020 
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00 
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 
Pensões 0,00 0,00 0,00 
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesa s Previdenciarias 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciarias 0,00 0,00 0,00 
TOTA L DAS DESPESA S PREVIDENCIARIAS RPP S (X) 0,00 0,00 0,00 
RESULTAD O PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00 
-^1 A 
Fundo Próprio de Previdência Social - RPPS 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
2022 
(R$) 
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4°, §2°, Inciso IV, alínea "a") 
RECEITA S E DESPESA S PREVIDENCIARIAS DO REGIM E PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
APORTE S DE RECURSO S PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2018 2019 2020 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 
APORTE S DE RECURSO S PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPP S 2018 2019 2020 
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
TOTAL RECEITA S DA ADMINISTRAÇÃO RPP S (Xll) 0,00 0,00 0,00 
APORTE S DE RECURSO S PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2018 2019 2020 
Despesas Correntes XIII 0,00 0,00 0,00 
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DESPESA S DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII - XIV) 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPP S (XVI) = (Xll - XV) 0,00 0,00 
4 
Fundo Próprio de Previdência Social - RPPS 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
2022 
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4°, §2°, Inciso IV, alínea "a") 
RECEITA S E DESPESA S PREVIDENCIARIAS DO REGIM E PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE S 
Chorozinho-CE, 7 de Maio de ^ 1 
Fundo Próprio de Previdência Social - RPPS 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
2022 
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4°, §2°, Inciso IV, alínea a) 
PLANO PREVIDENCIÁRIO (R$) 
EXERCÍCIO 
RECEITA PREVIU. 
DESPESA S 
PREVID. 
RESULTADO 
PREVID. 
SALDO 
FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
EXERCÍCIO Valor Valor Valor (d)={"d" exerc. 
(a) (b) (c) = {a-b) Anterior) + (c) 
2020 14.772.535,96 
2020 1.684.813,82 4.016.368,46 -2.331.554,64 12.440.981,32 
Notas: 
PLANO FINANCEIRO 
RECEITA PREVID. 
DESPESA S RESULTADO SALDO RECEITA PREVID. 
PREVID. PREVID. FINANCEIRO 
EXERCÍCI EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO 
Valor Valor Valor {d)=("d" exerc. 
(a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c) 
2020 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
Notas: 
Chorozinho-CE, 7 de Maio de 2' 
ISCO de Castr(f>I. Júnior 
Prefeito Munítipal 
FraÜrisfioMarinho ddç Santos 
Secrefaria.Municip 
Prefeitura Municipal de Chorozinho 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
2022 
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V) (R$) 
Tributo Modalidade SETOR/PROGRAMA / 
BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA D E RECEIT A PREVISTA 
Tributo Modalidade COMPENSAÇÃO SETOR/PROGRAMA / 
BENEFICIÁRIO 2022 2023 2024 
COMPENSAÇÃO 
0,00 0,00 0,00 
TOTA L 0,00 0,00 0,00 
Notas: 
Nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 101/2000, o município de Ctiorozinho não pretende conceder anistia, 
remissão, subsidio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de 
base de cálculo que implique redução discriminada de tributos e contribuições, e outros benefícios que correspondam a 
tratamento diferenciado. 
Chorozinho-CE, 7 de Maio de 2021 
IVI. Júnior 
micipal 
I IVIarifiho dos Santos 
unicipal 
Prefeitura Municipal de Cliorozinho 
ESTADO DO CEARA 
i LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
^ Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
, Caráter Continuado 
2022 
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V) (R$) 
EVENTOS 2022 
Aumento Permanente da Receita 
(- ) Transferências Constitucionais 
(- ) Transferências ao FUNDEB 
0,00 
0,00 
0,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0,00 
Redução Permanente de Despesas (II ) 0,00 
Margem Bruta (III ) = (1 + II) 0,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV ) 
Novas DOCC 
Novas DOCC Geradas Pelas PPP 
0,00 
0,00 
0,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V )=( III - IV ) 0,00 
Notas: 
Nos termos do art. 16 da Lei Complementar n" 101/2000, o município de Chorozintio primando pelo 
equilíbrio das contas públicas, não pretende instituir lei ou ato administrativo normativo que criem, 
expandam ou aperfeçõe ação de governo acarretando aumento de despesa pública. 
I 

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