| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | Altera o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais e adota outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICAD0 CONFORMEART. 131, 1° DALEB ORGANICA DO MUNICIPIO Em 101_1025 CHOROZINHO cUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N.837/2023, 27 DE JANEIRO DE 2023. ALTERA o VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saberque a Câmara Municipal de Chorozinhoaprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19, 0 valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Chorozinho será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão àconta de dotações próprias consignadas no vigente orçamentodo PoderExecutivo Municipal. Art. 3,Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 19dejaneiro de 2023,revogadas asdisposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROzINHO, em 27de janeiro de 2023. eee FRANCISCo DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP: 62.875-000- Chorozinho-Ceará, Fone: (85) 3319.1163