| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | Institui a data de realização da semana municipal do bebê e dá outras providências. |
| native_id | 747 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICADO CONFORME ART. 131, 1º DA ORGÂNICA DO MUNICIPI Em JE LM SNI CHOROZINHO add doando CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEIN,º 838/2023, 27 DE JANEIRO DE 2023. INSTITUI A DATA DE REALIZAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: [0 CONSIDERANDO a necessidade de aplicabilidade da Política de Proteção à Criança, fica instituída a Semana Municipal do Bebê no âmbito do Município de Chorozinho — Ceará. Art. 1º - Fica instituída a data de realização da Semana Municipal do Bebê, a qual já integra o calendário oficial de eventos desta municipalidade, realizada anualmente, no mês de agosto de cada ano. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a promover, anualmente, a Semana Municipal do Bebê, no mês de agosto de cada ano. Art. 3º - A Semana Municipal do Bebê terá por objetivo: I - contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da E) qualidade de vida das crianças de0a6anos; [1 - diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce; [1 - informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; e IV - conferir visibilidade social às ações pertinentes às questões aqui aludidas, em desenvolvimento no Município de Chorozinho, no âmbito intersecretarial e interinstitucional. Art. 4º - A Semana Municipal do Bebê compreenderá a realização de debates, ciclos de palestras, rodas de conversas, dentre outras ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, Cras, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de O a 6 anos 7 Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão de idade, atendimento médico e psicológico. CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO dunC RA DE Sa CHOROZINHO Mu Art. 8º - À , ta à ta da Art. 9º Art. 10 PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 27 de jane le 2023 Ee é FRANGÍSCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163