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norma nº 838/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaInstitui a data de realização da semana municipal do bebê e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
PUBLICADO
CONFORME ART. 131, 1º DA
ORGÂNICA DO MUNICIPI
Em JE LM SNI
CHOROZINHO
add doando
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEIN,º 838/2023, 27 DE JANEIRO DE 2023.
INSTITUI A DATA DE REALIZAÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
[0 CONSIDERANDO a necessidade de aplicabilidade da Política de Proteção à Criança, fica
instituída a Semana Municipal do Bebê no âmbito do Município de Chorozinho — Ceará.
Art. 1º - Fica instituída a data de realização da Semana Municipal do Bebê, a qual já
integra o calendário oficial de eventos desta municipalidade, realizada anualmente,
no mês de agosto de cada ano.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde, a promover, anualmente, a Semana Municipal do Bebê, no mês de agosto
de cada ano.
Art. 3º - A Semana Municipal do Bebê terá por objetivo:
I - contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da
E) qualidade de vida das crianças de0a6anos;
[1 - diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;
[1 - informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira
infância; e
IV - conferir visibilidade social às ações pertinentes às questões aqui aludidas, em
desenvolvimento no Município de Chorozinho, no âmbito intersecretarial e
interinstitucional.
Art. 4º - A Semana Municipal do Bebê compreenderá a realização de debates, ciclos
de palestras, rodas de conversas, dentre outras ações educativas nos
estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, Cras, bem como, a
divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de O a 6 anos
7
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
de idade, atendimento médico e psicológico.
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO dunC RA DE
Sa
CHOROZINHO
Mu
Art. 8º - À , ta à ta da
Art. 9º
Art. 10
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 27 de jane le 2023
Ee é
FRANGÍSCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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