| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | Altera o valor do salário mínimo no âmbito do Poder Legislativo municipal e adota outras providências. |
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cOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICADO. CONFORME ART. 131, 1° DAE ORGANICA DOMUNICIPIO CHOROZINHO Em 7 1 Q_/2022 cUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N.839/2023, 27 DE JANEIRO DE 2023. ALTERA 0 VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIvo MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDËNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suasatribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sancionoa seguinte Lei: Art. 19. 0vabr do salário mínimo no âmbitoda do Poder Legislativo Municipal será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o vabr diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e ovaor horário, a R$ 5,92 (cinco reaise noventa e dois centavos). Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação dotações próprias consignadas no vigente orçamentodo Poder Legisativo Municipal Art. 3.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 19 de janeiro de 2023,revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 27 de janeiro de 2023. FRANCIScO DE CASTRO MÉNEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP: 62.875-000- Chorozinho-Ceará. Fone: (85)3319.1163