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norma nº 839/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaAltera o valor do salário mínimo no âmbito do Poder Legislativo municipal e adota outras providências.
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cOVERNO MUNICIPAL DE
PUBLICADO.
CONFORME ART. 131, 1° DAE
ORGANICA DOMUNICIPIO
CHOROZINHO Em 7 1 Q_/2022 cUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.839/2023, 27 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA 0 VALOR DO SALÁRIO
MÍNIMO NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIvo MUNICIPAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDËNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suasatribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sancionoa
seguinte Lei:
Art. 19. 0vabr do salário mínimo no âmbitoda do Poder Legislativo Municipal será de R$
1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o vabr diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e ovaor horário, a
R$ 5,92 (cinco reaise noventa e dois centavos).
Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
dotações próprias consignadas no vigente orçamentodo Poder Legisativo Municipal
Art. 3.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 19 de janeiro de 2023,revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 27 de janeiro de 2023.
FRANCIScO DE CASTRO MÉNEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijão
CEP: 62.875-000- Chorozinho-Ceará. Fone: (85)3319.1163

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