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norma nº 800/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a firmar convenio de cooperação com a associação dos agentes de combate às endemias para efetuar-lhes repasses na forma que indica e dá outras providências.
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CHOROZINHO
LEI NO 800/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
PUBLICADO
CONFORME ART. 131, 10 DA
ORGANICA OO MUNICfPl
Em-dL--/-L--/
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO COM
A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE
Às ENDEMIAS PARA EFETUAR-LHES
REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente Lei, firmar
Convênios de Cooperação com a Associação dos Agentes de Combate as Endemias do Município
de Chorozinho.
SI O. O município poderá firmar Convênios de Cooperação para o repasse de recursos financeiros
advindos e destinados aos Agentes de Combate as Endemias pela União Federal.
S20. O município poderá, também, firmar outros Convênios de Cooperação, inclusive para o
repasse de valores de diárias no tocante a trabalhos adicionais executados aos sábados.
S30. O Convênio que vier a ser firmado terá vigência até o dia 31 de dezembro do respectivo ano.
540. É condição indispensável para firmar Convênios nos termos deste artigo, que a entidade
conveniada esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as
obrigações legais, inclusiva com sua Diretoria regularmente eleita e em funcionamento.
550, Fica a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate às Endemias do Município de
Chorozinho obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos.
Art. 2 2 0 montante do repasse descrito no 51 9, artigo 1 2 desta Lei, será advindo do valor
recebido do Poder Executivo Federal.
Art. 3 2 Os repasses de que tratam os SS 1 9 e 2 9 do artigo 1 9 desta Lei, serão feitos nos
termos do convênio firmado, obedecida a legislação pertinente,
Parágrafo único, Os recursos que vierem a ser repassados, somente serão pagos aos
Agentes de Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Poder
Executivo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de término.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CHOROZINHO
Art. 49 0 valor que vier a scr repassado, cm acordo com presente Lei, terá natureza
salarial c nâo se incorporará à dos Agentes de Combatc Endemias,
servindo de base de cálculo para o recebimento dc qualquer outra vantag,crn funcional,
Art. 5 9 As despesas decorrentes da execuç\io desta j,ej correrá') à tonta de pr/,prjae, da
Secretaria Municipal de Saúde,
Art. 60 Esta Lei entra ejn vigor na data de sua publicaç;io, revogadas as 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 11 DE 
FRA SCO DE CASTRO ENEZESJ(JNIOR
Prefeito M ícjpal
em "vntrhrío,
DV, 2022,
AV, Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão

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