| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a firmar convenio de cooperação com a associação dos agentes de combate às endemias para efetuar-lhes repasses na forma que indica e dá outras providências. |
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oov•nN0 oe CHOROZINHO LEI NO 800/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. PUBLICADO CONFORME ART. 131, 10 DA ORGANICA OO MUNICfPl Em-dL--/-L--/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE Às ENDEMIAS PARA EFETUAR-LHES REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente Lei, firmar Convênios de Cooperação com a Associação dos Agentes de Combate as Endemias do Município de Chorozinho. SI O. O município poderá firmar Convênios de Cooperação para o repasse de recursos financeiros advindos e destinados aos Agentes de Combate as Endemias pela União Federal. S20. O município poderá, também, firmar outros Convênios de Cooperação, inclusive para o repasse de valores de diárias no tocante a trabalhos adicionais executados aos sábados. S30. O Convênio que vier a ser firmado terá vigência até o dia 31 de dezembro do respectivo ano. 540. É condição indispensável para firmar Convênios nos termos deste artigo, que a entidade conveniada esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações legais, inclusiva com sua Diretoria regularmente eleita e em funcionamento. 550, Fica a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Chorozinho obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos. Art. 2 2 0 montante do repasse descrito no 51 9, artigo 1 2 desta Lei, será advindo do valor recebido do Poder Executivo Federal. Art. 3 2 Os repasses de que tratam os SS 1 9 e 2 9 do artigo 1 9 desta Lei, serão feitos nos termos do convênio firmado, obedecida a legislação pertinente, Parágrafo único, Os recursos que vierem a ser repassados, somente serão pagos aos Agentes de Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Poder Executivo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de término. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CHOROZINHO Art. 49 0 valor que vier a scr repassado, cm acordo com presente Lei, terá natureza salarial c nâo se incorporará à dos Agentes de Combatc Endemias, servindo de base de cálculo para o recebimento dc qualquer outra vantag,crn funcional, Art. 5 9 As despesas decorrentes da execuç\io desta j,ej correrá') à tonta de pr/,prjae, da Secretaria Municipal de Saúde, Art. 60 Esta Lei entra ejn vigor na data de sua publicaç;io, revogadas as PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 11 DE FRA SCO DE CASTRO ENEZESJ(JNIOR Prefeito M ícjpal em "vntrhrío, DV, 2022, AV, Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão