| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | Dispõe acerca do reajuste, para fins de reposição das perdas inflacionárias do período de 2022, do subsídio mensal dos vereadores do Chorozinho–CE de e dá outras providências. |
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0OVERNO MUNICIPAL D PUBL1CAD CONFORIME ART, 131, 1DAJ ORGANICA DOMUNICIPIO CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSBAGENTE Em 2 J223 LEI N. 840/2023, 27 DE JANEIRO DE 2023. Dispoe acerca do reajuste, para fins de reposição das perdas inflacionárias do períodode 2022, do subsídiomensal dos Vereadores do Chorozinho/CE de e dá outras providências. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suasatribuiçöes legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19, 0 subsídio mensal dos Vereadores do Município de Chorozinho obedecerá a reposição da perca inflacionária referente a 2022,no percentual de 7,4%,que passará a ter osseguintes vabres: 1-Presidente: R$ 8.874,99 (oito mil,oitocentos esetenta e quatro reais e noventa e nove centavos); 11-Vereadores: 6.508,33 (seis mil, quinhentos eoito reais e trinta e três centavos) Art. 29,As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correräo por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentosanuais do Poder Legishtivo do Municipio de Chorozinho, observadb o disposto no artigo 118, parágrafo único da Lei Orgânica de Chorozinho/CE. Art. 3, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 19 de janeiro de 2023. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 27 de janeiro de 2023. FRAMCISCO DE CASTROMENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N-Vila Requeijão CEP:62.875-000- Chorozinho-Ceará Fone (85)3819.1163