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norma nº 840/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaDispõe acerca do reajuste, para fins de reposição das perdas inflacionárias do período de 2022, do subsídio mensal dos vereadores do Chorozinho–CE de e dá outras providências.
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0OVERNO MUNICIPAL D
PUBL1CAD CONFORIME ART, 131, 1DAJ
ORGANICA DOMUNICIPIO
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSBAGENTE
Em 2 J223
LEI N. 840/2023, 27 DE JANEIRO DE 2023.
Dispoe acerca do reajuste, para fins de
reposição das perdas inflacionárias do
períodode 2022, do subsídiomensal dos
Vereadores do Chorozinho/CE de e dá
outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suasatribuiçöes
legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 19, 0 subsídio mensal dos Vereadores do Município de Chorozinho obedecerá a
reposição da perca inflacionária referente a 2022,no percentual de 7,4%,que passará a
ter osseguintes vabres:
1-Presidente: R$ 8.874,99 (oito mil,oitocentos esetenta e quatro reais e noventa e nove
centavos);
11-Vereadores: 6.508,33 (seis mil, quinhentos eoito reais e trinta e três
centavos)
Art. 29,As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correräo por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentosanuais do Poder Legishtivo do
Municipio de Chorozinho, observadb o disposto no artigo 118, parágrafo único da Lei
Orgânica de Chorozinho/CE.
Art. 3, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros retroativos a partir de 19 de janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 27 de janeiro de 2023.
FRAMCISCO DE CASTROMENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N-Vila Requeijão
CEP:62.875-000- Chorozinho-Ceará Fone (85)3819.1163

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