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norma nº 801/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAlterar a lei municipal n°798/2022 de 11 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
PUBLICADO
CONFORME ART. 131, 1 0 DA ORGANICA DO MUNICfPl
Em
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N O 801/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Alterar a Lei Municipal no 798/2022
de 11 de fevereiro de 2022 e dá
outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 0 A Lei Municipal no 798/2022 de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes redações:
Art. 1 0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional
ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de Chorozinho, o Crédito
Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para
fazer face às despesas para Construir, Ampliar e Equipar o Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS, conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO: 09 - Sec. do Trabalho e Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0902 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0802 1.049 - Construir, Ampliar e Equipar o Centro de Referência
da Assistência Social - CRAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fontes R$
1500000000 1.000,00
1660000000 1.000,00
1661000000 1.000,00
1665000001 341.000,00
1665000002 1.000,00
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP. 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
4,4.90.52.00 Equipamentos e 
Material Permanente
TOTAL
Fontes
1500000000
1660000000
1661000000
1665000001
1665000002
R$
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
350.000,00
Art. 3 0 As dotações orçamentárias criadas na forma do artigo 1% serão
suportadas pelas Fontes / Destinação de Recursos: "1500000000 - Recursos
não vinculados de impostos; 1660000000- Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS"; "1661000000 — Transferência
de recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social"; "1665000001 -
Transferências do Governo Federal referentes a transferências de Convênios e
outros repasses vinculados à Assistência Social" e "1665000002
Transferências do estado referentes a transferências de Convênio e outros
repasses vinculados à Assistência Social Estado", conforme Tabela
Especificações das Fontes ou Destinação de Recursos, da lavra do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará.
Art. 2 0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 2 - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de fevereiro de 2022.
STRO ZES JÚNIOR
Prefeito Mu icipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fonet (85) 3319,1163

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