| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Alterar a lei municipal n°798/2022 de 11 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICADO CONFORME ART. 131, 1 0 DA ORGANICA DO MUNICfPl Em CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N O 801/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Alterar a Lei Municipal no 798/2022 de 11 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 A Lei Municipal no 798/2022 de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes redações: Art. 1 0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de Chorozinho, o Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para fazer face às despesas para Construir, Ampliar e Equipar o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: 09 - Sec. do Trabalho e Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0902 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 0802 1.049 - Construir, Ampliar e Equipar o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fontes R$ 1500000000 1.000,00 1660000000 1.000,00 1661000000 1.000,00 1665000001 341.000,00 1665000002 1.000,00 Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP. 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE 4,4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente TOTAL Fontes 1500000000 1660000000 1661000000 1665000001 1665000002 R$ 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 350.000,00 Art. 3 0 As dotações orçamentárias criadas na forma do artigo 1% serão suportadas pelas Fontes / Destinação de Recursos: "1500000000 - Recursos não vinculados de impostos; 1660000000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS"; "1661000000 — Transferência de recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social"; "1665000001 - Transferências do Governo Federal referentes a transferências de Convênios e outros repasses vinculados à Assistência Social" e "1665000002 Transferências do estado referentes a transferências de Convênio e outros repasses vinculados à Assistência Social Estado", conforme Tabela Especificações das Fontes ou Destinação de Recursos, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 2 0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3 2 - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de fevereiro de 2022. STRO ZES JÚNIOR Prefeito Mu icipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fonet (85) 3319,1163