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norma nº 777/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaDispõe acerca da doação de imóvel que indica e dá outras providências.
native_id753

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ocmn»o ot
CHOROZINHO
LEI NP 777/2021, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
PUBLICÁDO
CONFOPVE ART. 131, 1'
ORGAN'CA 001/0'
Ern-a!LJ
Dispôc acerca da doaçao de imóvel que indíca e
dá outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições lepis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel situado em Chorw.ínho, na
localidade de Lagoa dos Martins, de formato regular, com área de 150,0m2, com frente para o sul,
ou seja, para a estrada do Cedro. Medindo e extremando: Ao sul, frente, partindo do ponto PI de
coordenadas X = 563427.695/Y = 9523455.046, no sentido oeste/leste, numa extensão de 10,00m e
limita-se com a estrada do Cedro, encontra-se o ponto P2 de coordenadas X = 563437.570/Y =
9523453.470. Ao leste, lado esquerdo, partindo do ponto P2 de coordenadas X = 563437.570/Y =
9523453.470, no sentido sul/norte, numa extensão de 15,00m e limita-se com parte das terras de
Francisca Francineide de Sousa, encontra-se o ponto P3 de coordenadas X = 563439.934/Y =
9523468.283. Ao norte, fundos, partindo do ponto P3 de coordenadas X = 563439.934/Y =
9523468.283, no sentido leste/oeste, numa extensão de 10,00m e limita se com partes das terras
de Francisca Francineide de Sousa, encontra-se o ponto P4 de coordenadas X = 563430.059/Y =
9523469.859. Ao oeste, lado direto, partindo do ponto P4 de coordenadas X = 563430.059/Y =
9523469.859, no sentido norte/sul, numa extensão de 15,00m e limita-se com parte das terras de
Francisca Francineide de Sousa, encontra-se o ponto PI de coordenadas X = 563427.695/Y =
9523455.046, perfazendo assim um perímetro fechado, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE CEDRO 11 (CNPJ/MF 04.730.101/0001-79).
Art. 29. A presente doação opera-se a título gratuito e o Município transfere toda a posse, direito e
domínio do referido imóvel à donatária, que deverá utilizá-lo, exclusivamente, para fins de, obtidas
as licenças pertinentes, construir, operar e manter as obras de abastecimento de água das
localidades de Lagoa do Cedro, Lagoa dos Martins e Nova Vida, através do Projeto São
José/Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário, conforme Programa de Desenvolvimento
Rural Sustentável.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho. SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA OENTE
Art. 39. 0 imóvel ora doado reverterá ao património municipal com todas as benfeitorias nele
existentes, excluído qualquer direito a indenização, nas seguintes hipóteses:
I - desvirtuamento da finalidade de que trata o art. 2 9 desta Lei;
II - locação e alienação;
III — inatividade por mais de 05 (cinco) anos;
IV — venda, dação em pagamento ou qualquer hipótese de transferência de domínio a terceiros.
Art. 42. A presente doação terá vigência por 10 (dez) anos e, caso fique constatada a sua utilização
de acordo com as finalidades de que trata o art. 22 desta Lei, fica assegurado à donatária a
renovação por igual período, sucessivamente.
Art. 5 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 24/06/2021.
CASTRO ZES JÚNIOR
Prefeito Mu cipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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