| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | Dispõe acerca da doação de imóvel que indica e dá outras providências. |
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ocmn»o ot CHOROZINHO LEI NP 777/2021, DE 24 DE JUNHO DE 2021. PUBLICÁDO CONFOPVE ART. 131, 1' ORGAN'CA 001/0' Ern-a!LJ Dispôc acerca da doaçao de imóvel que indíca e dá outras providências. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições lepis, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel situado em Chorw.ínho, na localidade de Lagoa dos Martins, de formato regular, com área de 150,0m2, com frente para o sul, ou seja, para a estrada do Cedro. Medindo e extremando: Ao sul, frente, partindo do ponto PI de coordenadas X = 563427.695/Y = 9523455.046, no sentido oeste/leste, numa extensão de 10,00m e limita-se com a estrada do Cedro, encontra-se o ponto P2 de coordenadas X = 563437.570/Y = 9523453.470. Ao leste, lado esquerdo, partindo do ponto P2 de coordenadas X = 563437.570/Y = 9523453.470, no sentido sul/norte, numa extensão de 15,00m e limita-se com parte das terras de Francisca Francineide de Sousa, encontra-se o ponto P3 de coordenadas X = 563439.934/Y = 9523468.283. Ao norte, fundos, partindo do ponto P3 de coordenadas X = 563439.934/Y = 9523468.283, no sentido leste/oeste, numa extensão de 10,00m e limita se com partes das terras de Francisca Francineide de Sousa, encontra-se o ponto P4 de coordenadas X = 563430.059/Y = 9523469.859. Ao oeste, lado direto, partindo do ponto P4 de coordenadas X = 563430.059/Y = 9523469.859, no sentido norte/sul, numa extensão de 15,00m e limita-se com parte das terras de Francisca Francineide de Sousa, encontra-se o ponto PI de coordenadas X = 563427.695/Y = 9523455.046, perfazendo assim um perímetro fechado, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CEDRO 11 (CNPJ/MF 04.730.101/0001-79). Art. 29. A presente doação opera-se a título gratuito e o Município transfere toda a posse, direito e domínio do referido imóvel à donatária, que deverá utilizá-lo, exclusivamente, para fins de, obtidas as licenças pertinentes, construir, operar e manter as obras de abastecimento de água das localidades de Lagoa do Cedro, Lagoa dos Martins e Nova Vida, através do Projeto São José/Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário, conforme Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável. Av. Raimundo Simplício de Carvalho. SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA OENTE Art. 39. 0 imóvel ora doado reverterá ao património municipal com todas as benfeitorias nele existentes, excluído qualquer direito a indenização, nas seguintes hipóteses: I - desvirtuamento da finalidade de que trata o art. 2 9 desta Lei; II - locação e alienação; III — inatividade por mais de 05 (cinco) anos; IV — venda, dação em pagamento ou qualquer hipótese de transferência de domínio a terceiros. Art. 42. A presente doação terá vigência por 10 (dez) anos e, caso fique constatada a sua utilização de acordo com as finalidades de que trata o art. 22 desta Lei, fica assegurado à donatária a renovação por igual período, sucessivamente. Art. 5 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 24/06/2021. CASTRO ZES JÚNIOR Prefeito Mu cipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163