| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Dispõe acerca dos reajustes salarias que indica e adota outras providências. |
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OA NOSSA OCNTC LEI N P 802/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe acerca dos reajustes salariais que indica e adota outras providências. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2. Fica reajustado em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) o valor do salário base dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, integrantes do quadro do Magistério da Educação Básica, da seguinte forma: I - Fica reajustado no valor do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 3.845,63), os ocupantes do Cargo de Professor da Educação Básica (PEB)/Referência de 1 a 9, com efeitos financeiros retroativos a I Q de janeiro de 2022, conforme o Anexo I, II - Fica reajustado em 20% (vinte por cento) o valor do salário base dos ocupantes do Cargo de Professor da Educação Básica (PEB)/Referência 10 a 22, com efeitos financeiros retroativos a I Q de janeiro de 2022, conforme o Anexo I. III - Ficará reajustado a complementação do índice de reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério correspondente à 33,24% (trinta e três vírgulas vinte e quatro por cento), o valor do salário base dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, integrantes do quadro do Magistério da Educação Básica, a partir de 1 0 de maio de 2022, conforme o Anexo II, Art. 2 2. Ficará reajustado, a partir de I Q de março de 2022, em 10,18% (dez vírgula dezoito por cento), o salário base dos servidores públicos municipais diversos dos que tratam o art. 1 2, desta Lei e que até a data de publicação desta percebam salário base superior ao mínimo nacional. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CHOROZINHO DA VOSSA Art. 32. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de fevereiro de 2022. FRA cfscs DE CASTRO ME ZES JÚNIOR Prefeito Mu"cipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA OEMTE ANEXO I TABELA VENCIMETAL DOS PROFESSORES DE CHOROZINHO - JANEİRO 2022 VENCIMENTO QUALIFJCAÇÂO CARGO/CLASSE REF PROFESSOR EDUCAÇÂO BASICA ı 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 100 h/a 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.928,01 1.951,14 1.974,56 1.998,25 2.022,23 2.046,50 2.071,05 2.095,91 2.337,85 2.365,91 2.394,30 2.423,03 2.452, 11 200h/a 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.856,01 3.902,28 3.949,11 3.996,50 4.044,46 4.092,99 4.142, 11 4.191,81 4.675,71 4.731,82 4.788,60 4.846,06 4.904,22 ENSINO MEDIO LİCENCIATURA ESPECIALIZAÇÂO MESTRADO DOUTORADO Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, SIN - Vila Requeijâo GOVERNO MUNICPAL DE CHOROZINHO CUDAHDO DA NOSSA GENTE TABELA VENCIMETAL DOS PROFESSORES DE CHOROZINHO - MAIO 2022 CARGO/CLASSE VENCIMENTO REF l(nh/a 200h/a 1 R$ 1.922,82 R$ 3.845,63 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 R$ 1.945,89 R$ 3.891,78 R$ 1.969,24 R$ 3.938,48 R$ 1.992,87 R$ 3.985,74 R$ 2.016,78 R$ 4.033,57 R$ 2.040,99 R$ 4.081,97 R$ 2.065,48 R$ 4.130,96 R$ 2.090,26 R$ 4.180,53 R$ 2.115,35 R$ 4.230,69 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.140,73 R$ 4.281,46 2.166,42 R$ 4.332,84 2.192,42 R$ 4.384,83 2.218,73 R$ 4.437,45 2.245,35 R$ 4.490,70 2.272,29 R$ 4.544,59 2.299,56 2.327,16 2.595,80 2.626,95 2.658,47 2.690,37 2.722, 66 R$ 4.599,12 R$ 4.654, 31 R$ 5.191,60 R$ 5.253,90 R$ 5.316,95 R$ 5.380,75 R$ 5.445,32 QUALIFICAÇÃO ENSINO MÉDIO LICENCIATURA ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão